Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerando que a exclusão do FUMDER – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural está devidamente amparada pela Lei Municipal nº 4.730, de 05 de dezembro de 2018;

Considerando que a relação de membros apresentada preenche os requisitos das entidades indicadas na Lei de regência;               

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, criado pela Lei Municipal nº 1.768, de 02 de março de 1994, alterada pelas Leis nº 3.151, de 22 de setembro de 20093.529, de 13 de janeiro de 2012, instituída através do Decreto nº 2.742, de 10 de março de 1994, e suas sucessivas alterações, para o biênio 2026/2027, fica modificada na seguinte forma:

REPRESENTANTES

SUPLENTES

ÓRGÃOS

REPRESENTATIVOS

Carlos Pagani Netto

Cosme Rodrigues Lima

Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Adauto Roberto de BarrosAgência de Desenvolvimento de Novo Horizonte - ADENOVO

Valdair Fernando Ferro

Luís Antônio de Souza

Associação do Banco da Terra de Novo Horizonte

Higor Canato

Carlos Lopes

Associação dos Amigos e Moradores dos Bairros Coqueiro e Anastácio

Willian Semensato

Marcelo Cesar Rangel

Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Novo Horizonte

Juliana Mussato

Caio Assolini

Associação dos Moradores e Proprietários dos Bairros Gonçalves e Água Limpa

Devalcir José Siviero

Diene Bortot 

Associação dos Produtores de Hortigranjeiros

Eder Úbeda

Ritiery Moreira Sezefredo

Associação dos Produtores de Lima Ácida de Novo Horizonte

Clarice Green

Fátima Maria Lourenceti Balero

Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Córrego Aparecida

Gerson Rodrigues

Warlei Gomes

Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Bairro Turvinho

Carlos Roque

Aparecido Cavalini

Associação Rural do Distrito do Vale Formoso

Antônio Carlos Torres

Osvaldo Mariano de Camargo

Casa da Agricultura de Novo Horizonte

 

Paulo Henrique Sales Jacob

João Antonio Basaglia

Citrus Novo S/C de Comercialização de Produtos Agrícolas

Cláudio Giusti de Souza

Ricardo Santos Silva

Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral

José Ezequiel Santana 

João Alberto Perez Theotônio

SP Águas - Agência de Águas do Estado de São Paulo

Klaus Saldanha Hellwig

Thiago Martins Steffen 

Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

Eliana Zotesso Ramos

Kleber Alexandre Leite Mazzo

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Luciano Della Togna

Eliane Green

Associação dos Produtores de Leite de Novo Horizonte

Amarildo Antônio Moura

Luis Antonio de Souza 

Associação do Banco da Terra II de Novo Horizonte

Edilson Roncoleta

Vitor Pereira

Associação dos Produtores Rurais do Bairro Porto Ferrão

Marcos José Delsim

Nelson Coelho

Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Bairro Taquaral e Rio Morto

José Antonio Redígolo

Fausto Mizael

Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte

Rafael Gubolin

Silvio Antonio Possari

Polícia Ambiental

José Carlos Rodrigues de Almeida

Benedito Carlos Cardoso

Sindicato Rural de Novo Horizonte

Claudir Noveli

Valentim Aparecido João

Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Novo Horizonte

Marcelo Pereira

Robinson Pavaneli

Usina São José da Estiva
ExtintaFUMDER

Marcelo Henrique Bassi

Daniel Lamero

Associação dos Amigos, Moradores e Proprietários do Bairro Pau D’Alho

Luis Antonio Zambone

Rodrigo Falco

Associação dos Proprietarios dos Bairros Córrego Grande, Dois Córregos e Tadei 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de dezembro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8970, DE 2025

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