Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8761, DE 11 DE MARçO DE 2025.
“REGULAMENTA O PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO 2024 NOS CASOS EM QUE ESTIVER PENDENTE A ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO.”
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Durante a análise da impugnação ao lançamento do Imposto Predial Urbano - IPTU, a cobrança do crédito tributário fica suspensa.
§ 1º Acolhida a impugnação a cobrança é substituída com novos vencimentos.
§ 2º Quando indeferida a impugnação, o débito deve ser recolhido da forma originalmente lançada, com o pagamento realizado com base no vencimento original e acrescido dos encargos conforme disposto na legislação.
Art. 2º Quando apresentado pedido de isenção do IPTU, nos termos das Leis Municipais nº 1.597, de 19 de outubro de 1992, alterada pelas Leis nºs 3.395, de 02 de março de 2017 e 5.500, de 07 de dezembro de 2021, e da Lei nº 4.361, de 04 de maio de 2017, o vencimento da parcela única com desconto de 5% (cinco por cento) será em 10 de maio de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 11 de março de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
