“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS, ALTERA ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE FORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas de empregos públicos, previstas na Tabela I do Anexo V da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017 e suas alterações, conforme especificado:
Denominação
Total de empregos existentes
Vagas criadas
Total de empregos consolidados
Fiscal Tributário I
4
3
7
Fiscal de Posturas Municipais
5
1
6
Fiscal de Obras I
3
2
5
Art. 2º As atribuições do emprego público de Fiscal Tributário I passam a ser as seguintes:
I - Fiscalização de Tributos Municipais: Inspecionar estabelecimentos e contribuintes para garantir o cumprimento das obrigações tributárias municipais, principais e acessórias, assegurando a arrecadação correta de tributos como o ISS, IPTU, ITBI e taxas;
II - Emissão de Autos de Infração e Notificações: Lavrar autos de infração e imposição de multas e emitir notificações fiscais para contribuintes inadimplentes ou em desacordo com a legislação tributária municipal;
III - Diligências e Análise Documental: Realizar verificações em documentos contábeis e fiscais e executar diligências para validar informações tributárias e base de cálculo dos tributos municipais;
IV - Procedimentos fiscais específicos: interdição de bens e mercadorias e demais atos no exercício pleno de seu poder de polícia;
V - Orientação ao Contribuinte: Oferecer suporte e orientação aos contribuintes para promover a conformidade fiscal, explicando obrigações e procedimentos tributários;
VI - Elaboração de Relatórios e Propostas: Desenvolver relatórios técnicos e sugestões de melhorias para o aprimoramento dos processos de fiscalização e arrecadação;
VII - Apoio a Operações Conjuntas: Colaborar com outros setores municipais em ações de fiscalização integrada, contribuindo para a efetividade da arrecadação e da legislação tributária.
§ 1º Os requisitos para investidura no emprego público de Fiscal Tributário I Municipal passam a ser os seguintes:
I - Formação Acadêmica: Ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com registro no conselho profissional correspondente.
§ 2º Os requisitos do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam aos atuais servidores no exercício do emprego público de Fiscal Tributário Municipal.
Art. 3º As atribuições do emprego público de Fiscal de Posturas Municipais passam a ser as seguintes:
I - Fiscalização Urbana: Monitorar o cumprimento do Código de Posturas Municipais, incluindo o uso de espaços públicos, edificações e ocupação de áreas de zoneamento urbano.
II - Inspeção e Lavratura de Autos de Infração: Inspecionar estabelecimentos, áreas públicas e atividades comerciais, lavrar autos de infração e emitir notificações para garantir a conformidade com as normas municipais.
III - Vistorias Técnicas: Realizar vistorias em atividades comerciais, industriais e serviços para verificar a conformidade com as licenças de instalação e funcionamento, assim como com a legislação de zoneamento e posturas.
IV - Supervisão de Calçadas e Edificações: Fiscalizar as condições de calçadas e edificações, verificando a acessibilidade e a adequação conforme as disposições legislativas.
V - Atendimento e Orientação ao Público: Prestar esclarecimentos e orientações aos cidadãos sobre as normas e procedimentos municipais, incentivando o cumprimento voluntário das regulamentações de posturas.
VI - Colaboração em Operações Conjuntas: Trabalhar em conjunto com órgãos municipais, como Defesa Civil e demais órgãos, para realizar operações de fiscalização integrada e promover o ordenamento urbano.
§ 1º Os requisitos para investidura no emprego público de Fiscal de Posturas Municipais passam a ser os seguintes:
I - Formação Acadêmica: Ensino superior completo em qualquer área de formação.
§ 2º Os requisitos do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam aos atuais servidores no exercício do emprego público de Fiscal de Posturas Municipais.
Art. 4º As atribuições do emprego público de Fiscal de Obras I passam a ser as seguintes:
I - Supervisão de Obras: Realizar a fiscalização das obras públicas e privadas, garantindo que sejam executadas de acordo com as normas, projetos aprovados e legislação vigente.
II - Análise de Documentos: Verificar e validar a documentação necessária para a execução das obras, incluindo alvarás, licenças e demais documentos que assegurem a regularidade da construção.
III - Vistorias Periódicas: Conduzir vistorias periódicas nas obras para garantir a conformidade com a legislação municipal, normas técnicas e regulamentações específicas, prevenindo irregularidades.
IV - Relatórios de Fiscalização: Elaborar relatórios detalhados sobre o andamento das obras, registrando eventuais irregularidades e propondo medidas corretivas para manutenção da conformidade.
V - Autuação de Irregularidades: identificar e autuar irregularidades encontradas durante a fiscalização, emitindo notificações e aplicando deliberações cabíveis quando necessário, conforme legislação municipal.
VI - Orientação a Proprietários e Profissionais: Prestar esclarecimentos e orientações aos responsáveis pelas obras sobre as normas vigentes, promovendo a conformidade voluntária e o cumprimento das regulamentações.
VII - Colaboração Interinstitucional: Trabalhar em conjunto com outros órgãos públicos para garantir a legalidade e segurança das obras, inclusive em aspectos multidisciplinares que envolvem meio ambiente, segurança e ordenamento urbano.
§ 1º Os requisitos para investidura no emprego público de Fiscal de Obras passam a ser os seguintes:
I - Formação Acadêmica: Ensino superior completo em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, com registro no conselho profissional correspondente;
§ 2º Os requisitos do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam aos atuais servidores no exercício do emprego público de Fiscal de Obras, limitados a formação atual.
Art. 5º O requisito para investidura nos empregos públicos de Agente de Serviços Públicos I e Agente de Serviços Públicos – Pedreiro, passa a ser ensino fundamental incompleto.
Art. 6º Ficam extintos, do quadro de servidores, os empregos públicos de Fiscal de Obras II e Fiscal Tributário II.
Art. 7º Ficam renomeados os empregos públicos Fiscal Tributário I e Fiscal de Obras I para Fiscal Tributário e Fiscal de Obras.
Art. 8º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante das tabelas do Anexo V da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017 e suas alterações, atualizado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 12 de dezembro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 02/2024
Processo nº 1970/2024
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024
ANEXO V
TABELA I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PROVIMENTO PERMANENTE
Item
Denominação
Provimento
Alteração na Vacância
Formação
Padrão
Total de Cargos
01
Agente Administrativo de Trânsito
Permanente
-
Superior
7
1
02
Agente Administrativo I
Permanente
-
Médio
2
96
03
Agente Administrativo II
Permanente
-
Médio/Técnico
3
08
04
Agente Administrativo III
Permanente
-
Médio/Técnico
4
11
05
Agente Administrativo IV
Permanente
-
Superior
5
20
06
Agente Administrativo V
Permanente
-
Superior
6
13
07
Agente Comunitário de Saúde
Permanente
-
Médio
2
48
08
Agente da Unidade Municipal de Cadastro
Permanente
-
Médio
7
1
09
Agente de Saneamento
Permanente
-
Médio/ Formação*
4
31
10
Agente de Serviços de Alimentação I
Permanente
-
Fundamental
1
21
11
Agente de Serviços de Alimentação II
Permanente
-
Médio
2
13
12
Agente de Serviços de Alimentação III
Permanente
-
Fundamental/Formação*
3
5
13
Agente de Serviços de Creche I
Permanente
-
Superior
2
19
14
Agente de Serviços de Creche II
Permanente
-
Superior
4
2
15
Agente de Serviços Públicos I
Permanente
-
Fundamental Incompleto
1
312
16
Agente de Serviços Públicos II
Permanente
-
Médio
2
30
17
Agente de Serviços Públicos III
Permanente
-
Médio/ Formação*
3
14
18
Agente de Serviços Públicos IV
Permanente
-
Médio
4
4
19
Agente de Serviços Públicos - Borracheiro
Permanente
-
Fundamental
2
2
20
Agente de Serviços Públicos - Pedreiro
Permanente
-
Fundamental Incompleto
2
6
21
Agente de Serviços Públicos - Eletricista de Média e Baixa Tensão
Permanente
-
Médio/Formação profissional na área
3
4
22
Agente de Serviços Públicos - Eletricista de Autos
Permanente
-
Fundamental
3
1
23
Agente de Serviços Públicos - Funileiro Pintor
Permanente
-
Fundamental
3
2
24
Agente de Serviços Públicos - Mecânico Geral
Permanente
-
Fundamental
3
3
25
Analista de Suporte de Informática
Permanente
-
Superior
7
3
26
Apreendedor de Animais
Permanente
-
Fundamental
1
02
27
Arquiteto
Permanente
-
Superior
7
1
28
Assistente de Apoio Escolar
Permanente
-
Médio
2
36
29
Assistente Social
Permanente
-
Superior
6
25
30
Atendente Consultório Dentário
Permanente
-
Médio/Técnico
3
16
31
Atendente de Farmácia
Permanente
-
Médio/Técnico
3
3
32
Auxiliar de Biblioteca
Permanente
-
Médio
3
3
33
Auxiliar de Enfermagem
Permanente
-
Médio/ Formação
3
11
34
Auxiliar de Laboratório
Permanente
-
Médio/Técnico
3
4
35
Auxiliar de Protético
Permanente
-
Médio/ Técnico
3
1
36
Biólogo
Permanente
-
Superior
6
1
37
Biomédico
Permanente
-
Superior
6
1
38
Bioquímico
Permanente
-
Superior
6
2
39
Bombeiro Municipal
Permanente
-
Médio
2
12
40
Chefe da Divisão da Vigilância Sanitária
Permanente
Função de Confiança
Superior
7
1
41
Chefe da Divisão de Contabilidade Geral
Permanente
Função de Confiança
Superior
7
1
42
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Programas Sociais
Permanente
Função de Confiança
Médio
7
1
43
Chefe da Divisão de Redação e Registro de Leis, Decretos e Demais Atos Administrativos
Permanente
Função de Confiança
Superior
7
1
44
Cirurgião Dentista
Permanente
-
Superior
6
22
45
Diretor de Creche
Permanente
Função de Confiança
Superior
5
1
46
Diretor de Recursos Humanos
Permanente
Função de Confiança
Superior
9G
1
47
Educador Sanitário
Permanente
-
Médio/ Formação*
5
1
48
Educador Social
Permanente
-
Médio
3
7
49
Enfermeiro
Permanente
-
Superior
6
13
50
Engenheiro Agrônomo
Permanente
-
Superior
7
2
51
Engenheiro Ambiental
Permanente
-
Superior
7
1
52
Engenheiro Civil
Permanente
-
Superior
7
4
53
Engenheiro de Alimentos
Permanente
-
Superior
7
1
54
Engenheiro de Computação
Permanente
-
Superior
7
1
55
Engenheiro de Produção
Permanente
-
Superior
7
1
56
Engenheiro Elétrico
Permanente
-
Superior
7
1
57
Engenheiro Mecânico
Permanente
-
Superior
7
1
58
Farmacêutico
Permanente
-
Superior
6
8
59
Fiscal Ambiental
Permanente
-
Superior
6
1
60
Fiscal de Obras
Permanente
-
Superior
4
5
61
Fiscal de Posturas Municipais
Permanente
-
Superior
4
6
62
Fiscal de Serviços Rurais
Permanente
-
Médio/ Experiência
6
1
63
Fiscal Sanitário
Permanente
-
Médio
4
2
64
Fiscal Tributário
Permanente
-
Superior
4
7
65
Fisioterapeuta
Permanente
-
Superior
6
12
66
Fonoaudiólogo
Permanente
-
Superior
6
5
67
Líder da Equipe de Pedreiro
Permanente
-
Médio
4
1
68
Médico
Permanente
-
Superior
6
25
69
Médico do Trabalho
Permanente
-
Superior
7
1
70
Médico Veterinário
Permanente
-
Superior
6
2
71
Monitor Educacional
Permanente
-
Superior
2
2
72
Monitor Ensino Profissionalizante
Permanente
-
Médio
1
4
73
Motorista I
Permanente
-
Fundamental/ Formação*
2
99
74
Motorista II
Permanente
-
Fundamental/ Formação
3
12
75
Nutricionista
Permanente
-
Superior
6
06
76
Operador de Maquinas I
Permanente
-
Fundamental/ Formação*
2
7
77
Operador de Maquinas II
Permanente
-
Fundamental/ Formação
3
12
78
Pratico desportivo
Permanente
-
Médio/ Habilitado
5
6
79
Procurador Jurídico
Permanente
-
Superior
9
3
80
Professor de Educação Infantil
Permanente
-
Superior/Normal Médio
4
111
81
Professor Educação Básica I
Permanente
-
Superior/Normal Médio
Lei nº 3210/09
117
82
Professor Educação Básica II
Permanente
-
Superior
Lei nº 3210/09
74
83
Psicólogo
Permanente
-
Superior
6
17
84
Secretario da Junta de Serviço Militar
Permanente
-
Superior
7
1
85
Técnico Agrícola
Permanente
-
Médio/ Técnico
5
1
86
Técnico de Segurança do Trabalho
Permanente
-
Médio/ Técnico
5
3
87
Técnico de Suporte em Informática
Permanente
-
Médio/Técnico
4
6
88
Técnico em Enfermagem
Permanente
-
Médio/ Técnico
5
10
89
Técnico em Higiene Bucal
Permanente
-
Médio/ Técnico
5
1
90
Técnico em Laboratório
Permanente
-
Médio/ Técnico
5
1
91
Técnico em Prótese Dentaria
Permanente
-
Médio/ Técnico
5
3
92
Técnico em Vigilância Sanitária
Permanente
-
Médio/Formação*
4
4
95
Terapeuta Ocupacional
Permanente
-
Superior
6
5
96
Técnico Desportivo
Permanente
-
Superior
6
11
TABELA II
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Item
Denominação
Provimento
Formação
Padrão
Total de Cargos
01
Assessor da Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Gestão de Processos da Procuradoria Jurídica
Função de Confiança
Superior
7
1
02
Assessor do Departamento de Assuntos Jurídicos
Função de Confiança
Superior
7
1
03
Assistente de Gabinete
Função de Confiança
Médio
7F
1
04
Chefe da Divisão da Agropecuária e Abastecimento
Função de Confiança
Superior
7
1
05
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar
Função de Confiança
Médio/Experiência
7
1
06
Chefe da Divisão de Arrecadação e Finanças
Função de Confiança
Superior
7
1
07
Chefe da Divisão de Atenção e Valorização da Terceira Idade
Função de Confiança
Superior
7
1
08
Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado
Função de Confiança
Superior
7
1
09
Chefe da Divisão de Conservação de Estradas Rurais
Função de Confiança
Médio
7
1
10
Chefe da Divisão de Controle Contábil da Educação
Função de Confiança
Superior
7
1
11
Chefe da Divisão de Controle de Frequência e Cálculo de Pagamento
Função de Confiança
Superior
7
1
12
Chefe da Divisão de Convênios, Repasse para o Terceiro Setor e Prestação de Contas
Função de Confiança
Médio/ Técnico
7
1
13
Chefe da Divisão de Educação Ambiental
Função de Confiança
Médio
6
1
14
Chefe da Divisão de Empenho e Controle Orçamentário
Função de Confiança
Médio
7
1
15
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
Função de Confiança
Médio
7
1
16
Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
Função de Confiança
Superior
7
1
17
Chefe da Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito
Função de Confiança
Superior
7
1
18
Chefe da Divisão de Gestão de Medicamentos
Função de Confiança
Superior
7
1
19
Chefe da Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção a Família
Função de Confiança
Superior
7
1
20
Chefe da Divisão de Gestão, Planejamento e Consolidação de Contas
Função de Confiança
Superior
7
1
21
Chefe da Divisão de Laboratório
Função de Confiança
Superior
7
1
22
Chefe da Divisão de Lançadoria
Função de Confiança
Superior
7
1
23
Chefe da Divisão de Manutenção Urbana e Conservação dos Próprios Públicos
Função de Confiança
Superior
7
1
24
Chefe da Divisão de Pagamentos
Função de Confiança
Superior
7
1
25
Chefe da Divisão de Pecuária e Piscicultura
Função de Confiança
Superior
7
1
26
Chefe da Divisão de Pessoal da Saúde
Função de Confiança
Superior
7
1
27
Chefe da Divisão de Pessoal da Educação
Função de Confiança
Superior
7
1
28
Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo
Função de Confiança
Superior
7
1
29
Chefe da Divisão de Projetos e Posturas
Função de Confiança
Superior
7
1
30
Chefe da Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente
Função de Confiança
Superior
7
1
31
Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
Função de Confiança
Fundamental
6
1
32
Chefe da Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
Função de Confiança
Superior
7
1
33
Chefe da Divisão de Transporte Escolar
Função de Confiança
Médio
7
1
34
Chefe do Setor de Arquivo
Função de Confiança
Médio
6
1
35
Chefe do Setor de Controle Patrimonial
Função de Confiança
Médio
6
1
36
Chefe do Setor de Transporte da Saúde
Função de Confiança
Médio
7
1
37
Chefe dos Serviços de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Função de Confiança
Fundamental
6
1
38
Controlador Interno
Função de Confiança
Superior
9
1
39
Coordenador Chefe da Assistência Médica e Psicológica
Função de Confiança
Superior
8
1
40
Coordenador Chefe da Assistência Odontológica e Fonoaudiológica
Função de Confiança
Superior
8
1
41
Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Licitações e Contratos
Função de Confiança
Superior
8
1
42
Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Manutenção de Programas e Sistemas
Função de Confiança
Superior
8
1
43
Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Trânsito
Função de Confiança
Superior
8
1
44
Coordenador Chefe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Função de Confiança
Superior
8
1
45
Coordenador Chefe de Gestão de Processos Administrativos e Protocolos
Função de Confiança
Superior
8
1
46
Coordenador de Gestão de Frota e Manutenção dos Veículos
Função de Confiança
Médio
8
1
47
Coordenador do CRAS
Função de Confiança
Superior
7
1
48
Coordenador do CREAS
Função de Confiança
Superior
7
1
49
Diretor de Despesa e Orçamento
Função de Confiança
Superior
8G
1
50
Diretor de Finanças, Planejamento e Arrecadação
Função de Confiança
Superior
9
1
51
Diretor de Serviços Administrativos
Função de Confiança
Superior
9G
1
52
Gestor de Planejamento Estratégico da Saúde
Função de Confiança
Superior
8
1
53
Ouvidor
Função de Confiança
Superior
7
1
54
Procurador-chefe
Função de confiança
Superior
Gratificação
1
55
Função de Apoio Aos Órgãos de Recursos Humanos, Licitação E Compras
Função de confiança
Superior
Gratificação
1
TABELA III
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Item
Denominação
Provimento
Formação
Padrão
Total de Cargos
1
Assessor de Gabinete
Comissão
Médio
7B
2
2
Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Agropecuária e Piscicultura
Comissão
Superior
7B
1
3
Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Comissão
Superior
7B
1
4
Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Esporte e Lazer
Comissão
Superior
7B
1
5
Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Turismo
Comissão
Superior
7B
1
6
Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Cultura
Comissão
Superior
7B
1
7
Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Comissão
Superior
7B
1
8
Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública
Comissão
Superior
7B
1
9
Chefe de Gabinete
Comissão
Superior
9D
1
10
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Comissão
Superior
9D
1
11
Diretor do Departamento Municipal de Gestão Pública
Comissão
Superior
7B
1
12
Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
Comissão
Superior
9D
1
13
Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Comissão
Superior
9D
1
14
Diretor Municipal de Agropecuária e Piscicultura
Comissão
Superior
9D
1
15
Diretor Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Comissão
Superior
9D
1
16
Diretor Municipal de Comunicação Social
Comissão
Superior
9D
1
17
Diretor Municipal de Cultura
Comissão
Superior
9D
1
18
Diretor Municipal de Esporte e Lazer
Comissão
Superior
9D
1
19
Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico
Comissão
Superior
9D
1
20
Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Comissão
Superior
9D
1
21
Diretor Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública
Comissão
Superior
9D
1
22
Diretor Municipal de Turismo
Comissão
Superior
9D
1
23
Secretário Adjunto da Educação
Comissão
Superior
8F
1
24
Secretário Adjunto de Saúde
Comissão
Superior
8F
2
25
Secretário Municipal de Educação
Comissão
Superior
Subsídio
1
26
Secretário Municipal de Saúde
Comissão
Superior
Subsídio
1
27
Subsecretário da Educação Infantil
Comissão
Superior
7G
1
28
Subsecretário do Ensino Fundamental
Comissão
Superior
7G
1
TABELA IV
CARGOS ESTATUTÁRIOS
Item
Denominação
Tipo
Formação
Padrão
Provimento
Alteração na Vacância
Total de Cargos
1
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos
Isolado
Superior
7E
Estatutário
Extinguir
1
Novo Horizonte - LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 2024
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