Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS, ALTERA ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE FORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas de empregos públicos, previstas na Tabela I do Anexo V da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017 e suas alterações, conforme especificado:

Denominação

Total de empregos existentes

Vagas criadas

Total de empregos consolidados

Fiscal Tributário I

4

3

7

Fiscal de Posturas Municipais

5

1

6

Fiscal de Obras I

3

2

5

Art. 2º As atribuições do emprego público de Fiscal Tributário I passam a ser as seguintes:

I - Fiscalização de Tributos Municipais: Inspecionar estabelecimentos e contribuintes para garantir o cumprimento das obrigações tributárias municipais, principais e acessórias, assegurando a arrecadação correta de tributos como o ISS, IPTU, ITBI e taxas;

II - Emissão de Autos de Infração e Notificações: Lavrar autos de infração e imposição de multas e emitir notificações fiscais para contribuintes inadimplentes ou em desacordo com a legislação tributária municipal;

III - Diligências e Análise Documental: Realizar verificações em documentos contábeis e fiscais e executar diligências para validar informações tributárias e base de cálculo dos tributos municipais;

IV - Procedimentos fiscais específicos: interdição de bens e mercadorias e demais atos no exercício pleno de seu poder de polícia;

V - Orientação ao Contribuinte: Oferecer suporte e orientação aos contribuintes para promover a conformidade fiscal, explicando obrigações e procedimentos tributários;

VI - Elaboração de Relatórios e Propostas: Desenvolver relatórios técnicos e sugestões de melhorias para o aprimoramento dos processos de fiscalização e arrecadação;

VII - Apoio a Operações Conjuntas: Colaborar com outros setores municipais em ações de fiscalização integrada, contribuindo para a efetividade da arrecadação e da legislação tributária.

VIII - aplica-se no que couber o estabelecido pela Lei nº 4.855, de 10 de julho de 2019.

§ 1º Os requisitos para investidura no emprego público de Fiscal Tributário I Municipal passam a ser os seguintes:

I - Formação Acadêmica: Ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com registro no conselho profissional correspondente.

§ 2º Os requisitos do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam aos atuais servidores no exercício do emprego público de Fiscal Tributário Municipal. 

Art. 3º As atribuições do emprego público de Fiscal de Posturas Municipais passam a ser as seguintes:

I - Fiscalização Urbana: Monitorar o cumprimento do Código de Posturas Municipais, incluindo o uso de espaços públicos, edificações e ocupação de áreas de zoneamento urbano.

II - Inspeção e Lavratura de Autos de Infração: Inspecionar estabelecimentos, áreas públicas e atividades comerciais, lavrar autos de infração e emitir notificações para garantir a conformidade com as normas municipais.

III - Vistorias Técnicas: Realizar vistorias em atividades comerciais, industriais e serviços para verificar a conformidade com as licenças de instalação e funcionamento, assim como com a legislação de zoneamento e posturas.

IV - Supervisão de Calçadas e Edificações: Fiscalizar as condições de calçadas e edificações, verificando a acessibilidade e a adequação conforme as disposições legislativas.

V - Atendimento e Orientação ao Público: Prestar esclarecimentos e orientações aos cidadãos sobre as normas e procedimentos municipais, incentivando o cumprimento voluntário das regulamentações de posturas.

VI - Colaboração em Operações Conjuntas: Trabalhar em conjunto com órgãos municipais, como Defesa Civil e demais órgãos, para realizar operações de fiscalização integrada e promover o ordenamento urbano.

§ 1º Os requisitos para investidura no emprego público de Fiscal de Posturas Municipais passam a ser os seguintes:

I - Formação Acadêmica: Ensino superior completo em qualquer área de formação. 

§ 2º Os requisitos do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam aos atuais servidores no exercício do emprego público de Fiscal de Posturas Municipais. 

Art. 4º As atribuições do emprego público de Fiscal de Obras I passam a ser as seguintes:

I - Supervisão de Obras: Realizar a fiscalização das obras públicas e privadas, garantindo que sejam executadas de acordo com as normas, projetos aprovados e legislação vigente.

II - Análise de Documentos: Verificar e validar a documentação necessária para a execução das obras, incluindo alvarás, licenças e demais documentos que assegurem a regularidade da construção.

III - Vistorias Periódicas: Conduzir vistorias periódicas nas obras para garantir a conformidade com a legislação municipal, normas técnicas e regulamentações específicas, prevenindo irregularidades.

IV - Relatórios de Fiscalização: Elaborar relatórios detalhados sobre o andamento das obras, registrando eventuais irregularidades e propondo medidas corretivas para manutenção da conformidade.

V - Autuação de Irregularidades: identificar e autuar irregularidades encontradas durante a fiscalização, emitindo notificações e aplicando deliberações cabíveis quando necessário, conforme legislação municipal.

VI - Orientação a Proprietários e Profissionais: Prestar esclarecimentos e orientações aos responsáveis ​​pelas obras sobre as normas vigentes, promovendo a conformidade voluntária e o cumprimento das regulamentações.

VII - Colaboração Interinstitucional: Trabalhar em conjunto com outros órgãos públicos para garantir a legalidade e segurança das obras, inclusive em aspectos multidisciplinares que envolvem meio ambiente, segurança e ordenamento urbano. 

§ 1º Os requisitos para investidura no emprego público de Fiscal de Obras passam a ser os seguintes: 

I - Formação Acadêmica: Ensino superior completo em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, com registro no conselho profissional correspondente;

§ 2º Os requisitos do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam aos atuais servidores no exercício do emprego público de Fiscal de Obras, limitados a formação atual.

Art. 5º O requisito para investidura nos empregos públicos de Agente de Serviços Públicos I e Agente de Serviços Públicos – Pedreiro, passa a ser ensino fundamental incompleto.

Art. 6º Ficam extintos, do quadro de servidores, os empregos públicos de Fiscal de Obras II e Fiscal Tributário II.

Art. 7º Ficam renomeados os empregos públicos Fiscal Tributário I e Fiscal de Obras I para Fiscal Tributário e Fiscal de Obras.

Art. 8º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante das tabelas do Anexo V da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017 e suas alterações, atualizado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 12 de dezembro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei Complementar nº 02/2024

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 02/2024

Processo nº 1970/2024

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024

 

ANEXO V

TABELA I

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PROVIMENTO PERMANENTE

Item

Denominação

Provimento

Alteração na Vacância

Formação

Padrão

Total de Cargos

01

Agente Administrativo de Trânsito

Permanente

-

 Superior

7

1

02

Agente Administrativo I

Permanente

-

Médio

2

96

03

Agente Administrativo II

Permanente

-

Médio/Técnico

3

08

04

Agente Administrativo III

Permanente

-

Médio/Técnico

4

11

05

Agente Administrativo IV

Permanente

-

Superior

5

20

06

Agente Administrativo V

Permanente

-

Superior

6

13

07

Agente Comunitário de Saúde

Permanente

-

Médio

2

48

08

Agente da Unidade Municipal de Cadastro

Permanente

-

Médio

7

1

09

Agente de Saneamento

Permanente

-

Médio/ Formação*

4

31

10

Agente de Serviços de Alimentação I

Permanente

-

Fundamental

1

21

11

Agente de Serviços de Alimentação II

Permanente

-

Médio

2

13

12

Agente de Serviços de Alimentação III

Permanente

-

Fundamental/Formação*

3

5

13

Agente de Serviços de Creche I

Permanente

-

Superior

2

19

14

Agente de Serviços de Creche II

Permanente

-

Superior

4

2

15

Agente de Serviços Públicos I

Permanente

-

Fundamental Incompleto

1

312

16

Agente de Serviços Públicos II

Permanente

-

Médio

2

30

17

Agente de Serviços Públicos III

Permanente

-

Médio/ Formação*

3

14

18

Agente de Serviços Públicos IV

Permanente

-

Médio

4

4

19

Agente de Serviços Públicos - Borracheiro

Permanente

-

Fundamental

2

2

20

Agente de Serviços Públicos - Pedreiro

Permanente

-

Fundamental Incompleto

2

6

21

Agente de Serviços Públicos - Eletricista de Média e Baixa Tensão

Permanente

-

Médio/Formação profissional na área

3

4

22

Agente de Serviços Públicos - Eletricista de Autos

Permanente

-

Fundamental

3

1

23

Agente de Serviços Públicos - Funileiro Pintor

Permanente

-

Fundamental

3

2

24

Agente de Serviços Públicos - Mecânico Geral

Permanente

-

Fundamental

3

3

25

Analista de Suporte de Informática

Permanente

-

Superior

7

3

26

Apreendedor de Animais

Permanente

-

Fundamental

1

02

27

Arquiteto

Permanente

-

Superior

7

1

28

Assistente de Apoio Escolar

Permanente

-

Médio

2

36

29

Assistente Social

Permanente

-

Superior

6

25

30

Atendente Consultório Dentário

Permanente

-

Médio/Técnico

3

16

31

Atendente de Farmácia

Permanente

-

Médio/Técnico

3

3

32

Auxiliar de Biblioteca

Permanente

-

Médio

3

3

33

Auxiliar de Enfermagem

Permanente

-

Médio/ Formação

3

11

34

Auxiliar de Laboratório

Permanente

-

Médio/Técnico

3

4

35

Auxiliar de Protético

Permanente

-

Médio/ Técnico

3

1

36

Biólogo

Permanente

-

Superior

6

1

37

Biomédico

Permanente

-

Superior

6

1

38

Bioquímico

Permanente

-

Superior

6

2

39

Bombeiro Municipal

Permanente

-

Médio

2

12

40

Chefe da Divisão da Vigilância Sanitária

Permanente

Função de Confiança

Superior

7

1

41

Chefe da Divisão de Contabilidade Geral

Permanente

Função de Confiança

Superior

7

1

42

Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Programas Sociais

Permanente

Função de Confiança

Médio

7

1

43

Chefe da Divisão de Redação e Registro de Leis, Decretos e Demais Atos Administrativos

Permanente

Função de Confiança

Superior

7

1

44

Cirurgião Dentista

Permanente

 -

Superior

6

22

45

Diretor de Creche

Permanente

Função de Confiança

Superior

5

1

46

Diretor de Recursos Humanos

Permanente

Função de Confiança

Superior

9G

1

47

Educador Sanitário

Permanente

-

Médio/ Formação*

5

1

48

Educador Social

Permanente

-

Médio

3

7

49

Enfermeiro

Permanente

-

Superior

6

13

50

Engenheiro Agrônomo

Permanente

-

Superior

7

2

51

Engenheiro Ambiental

Permanente

-

Superior

7

1

52

Engenheiro Civil

Permanente

-

Superior

7

4

53

Engenheiro de Alimentos

Permanente

-

Superior

7

1

54

Engenheiro de Computação

Permanente

-

Superior

7

1

55

Engenheiro de Produção

Permanente

-

Superior

7

1

56

Engenheiro Elétrico

Permanente

-

Superior

7

1

57

Engenheiro Mecânico

Permanente

-

Superior

7

1

58

Farmacêutico

Permanente

-

Superior

6

8

59

Fiscal Ambiental

Permanente

-

Superior

6

1

60

Fiscal de Obras 

Permanente

-

Superior

4

5

61

Fiscal de Posturas Municipais

Permanente

-

Superior

4

6

62

Fiscal de Serviços Rurais

Permanente

-

Médio/ Experiência

6

1

63

Fiscal Sanitário

Permanente

-

Médio

4

2

64

Fiscal Tributário

Permanente

-

Superior

4

7

65

Fisioterapeuta

Permanente

-

Superior

6

12

66

Fonoaudiólogo

Permanente

-

Superior

6

5

67

Líder da Equipe de Pedreiro

Permanente

-

Médio

4

1

68

Médico

Permanente

-

Superior

6

25

69

Médico do Trabalho

Permanente

-

Superior

7

1

70

Médico Veterinário

Permanente

-

Superior

6

2

71

Monitor Educacional

Permanente

-

Superior

2

2

72

Monitor Ensino Profissionalizante

Permanente

-

Médio

1

4

73

Motorista I

Permanente

-

Fundamental/ Formação*

2

99

74

Motorista II

Permanente

-

Fundamental/ Formação

3

12

75

Nutricionista

Permanente

-

Superior

6

06

76

Operador de Maquinas I

Permanente

-

Fundamental/ Formação*

2

7

77

Operador de Maquinas II

Permanente

-

Fundamental/ Formação

3

12

78

Pratico desportivo

Permanente

-

Médio/ Habilitado

5

6

79

Procurador Jurídico

Permanente

-

Superior

9

3

80

Professor de Educação Infantil

Permanente

-

Superior/Normal Médio

4

 

111

81

Professor Educação Básica I

Permanente

-

Superior/Normal Médio

Lei nº 3210/09

117

82

Professor Educação Básica II

Permanente

-

Superior

Lei nº 3210/09

74

83

Psicólogo

Permanente

-

Superior

6

17

84

Secretario da Junta de Serviço Militar

Permanente

-

Superior

7

1

85

Técnico Agrícola

Permanente

-

Médio/ Técnico

5

1

86

Técnico de Segurança do Trabalho 

Permanente

-

Médio/ Técnico

5

3

87

Técnico de Suporte em Informática

Permanente

-

Médio/Técnico

4

6

88

Técnico em Enfermagem

Permanente

-

Médio/ Técnico

5

10

89

Técnico em Higiene Bucal

Permanente

-

Médio/ Técnico

5

1

90

Técnico em Laboratório

Permanente

-

Médio/ Técnico

5

1

91

Técnico em Prótese Dentaria

Permanente

-

Médio/ Técnico

5

3

92

Técnico em Vigilância Sanitária

Permanente

-

Médio/Formação*

4

4

95

Terapeuta Ocupacional

Permanente

-

Superior

6

5

96

Técnico Desportivo

Permanente

-

Superior

6

11

 

TABELA II

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Item

Denominação

Provimento

Formação

Padrão

Total de Cargos

01

Assessor da Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Gestão de Processos da Procuradoria Jurídica

Função de Confiança

Superior

7

1

02

Assessor do Departamento de Assuntos Jurídicos

Função de Confiança

Superior

7

1

03

Assistente de Gabinete

Função de Confiança

Médio

7F

1

04

Chefe da Divisão da Agropecuária e Abastecimento

Função de Confiança

Superior

7

1

05

Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

Função de Confiança

Médio/Experiência

7

1

06

Chefe da Divisão de Arrecadação e Finanças

Função de Confiança

Superior

7

1

07

Chefe da Divisão de Atenção e Valorização da Terceira Idade

Função de Confiança

Superior

7

1

08

Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado

Função de Confiança

Superior

7

1

09

Chefe da Divisão de Conservação de Estradas Rurais

Função de Confiança

Médio

7

1

10

Chefe da Divisão de Controle Contábil da Educação

Função de Confiança

Superior

7

1

11

Chefe da Divisão de Controle de Frequência e Cálculo de Pagamento

Função de Confiança

Superior

7

1

12

Chefe da Divisão de Convênios, Repasse para o Terceiro Setor e Prestação de Contas

Função de Confiança

Médio/ Técnico

7

1

13

Chefe da Divisão de Educação Ambiental

Função de Confiança

Médio

6

1

14

Chefe da Divisão de Empenho e Controle Orçamentário

Função de Confiança

Médio

7

1

15

Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária

Função de Confiança

Médio

7

1

16

Chefe da Divisão de Gestão de Contratos

Função de Confiança

Superior

7

1

17

Chefe da Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito

Função de Confiança

Superior

7

1

18

Chefe da Divisão de Gestão de Medicamentos

Função de Confiança

Superior

7

1

19

Chefe da Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção a Família

Função de Confiança

Superior

7

1

20

Chefe da Divisão de Gestão, Planejamento e Consolidação de Contas

Função de Confiança

Superior

7

1

21

Chefe da Divisão de Laboratório

Função de Confiança

Superior

7

1

22

Chefe da Divisão de Lançadoria

Função de Confiança

Superior

7

1

23

Chefe da Divisão de Manutenção Urbana e Conservação dos Próprios Públicos

Função de Confiança

Superior

7

1

24

Chefe da Divisão de Pagamentos

Função de Confiança

Superior

7

1

25

Chefe da Divisão de Pecuária e Piscicultura

Função de Confiança

Superior

7

1

26

Chefe da Divisão de Pessoal da Saúde

Função de Confiança

Superior

7

1

27

Chefe da Divisão de Pessoal da Educação

Função de Confiança

Superior

7

1

28

Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo

Função de Confiança

Superior

7

1

29

Chefe da Divisão de Projetos e Posturas

Função de Confiança

Superior

7

1

30

Chefe da Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente

Função de Confiança

Superior

7

1

31

Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana

Função de Confiança

Fundamental

6

1

32

Chefe da Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

Função de Confiança

Superior

7

1

33

Chefe da Divisão de Transporte Escolar

Função de Confiança

Médio

7

1

34

Chefe do Setor de Arquivo

Função de Confiança

Médio

6

1

35

Chefe do Setor de Controle Patrimonial

Função de Confiança

Médio

6

1

36

Chefe do Setor de Transporte da Saúde

Função de Confiança

Médio

7

1

37

Chefe dos Serviços de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

Função de Confiança

Fundamental

6

1

38

Controlador Interno

Função de Confiança

Superior

9

1

39

Coordenador Chefe da Assistência Médica e Psicológica

Função de Confiança

Superior

8

1

40

Coordenador Chefe da Assistência Odontológica e Fonoaudiológica

Função de Confiança

Superior

8

1

41

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Licitações e Contratos

Função de Confiança

Superior

8

1

42

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Manutenção de Programas e Sistemas

Função de Confiança

Superior

8

1

43

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Trânsito

Função de Confiança

Superior

8

1

44

Coordenador Chefe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Função de Confiança

Superior

8

1

45

Coordenador Chefe de Gestão de Processos Administrativos e Protocolos

Função de Confiança

Superior

8

1

46

Coordenador de Gestão de Frota e Manutenção dos Veículos

Função de Confiança

Médio

8

1

47

Coordenador do CRAS

Função de Confiança

Superior

7

1

48

Coordenador do CREAS

Função de Confiança

Superior

7

1

49

Diretor de Despesa e Orçamento

Função de Confiança

 Superior

8G

1

50

Diretor de Finanças, Planejamento e Arrecadação

Função de Confiança

 Superior

9

1

51

Diretor de Serviços Administrativos

Função de Confiança

Superior

9G

1

52

Gestor de Planejamento Estratégico da Saúde

Função de Confiança

Superior

8

1

53

Ouvidor

Função de Confiança

Superior

7

1

54

Procurador-chefe

Função de confiança

Superior

Gratificação

1

55

Função de Apoio Aos Órgãos de Recursos Humanos, Licitação E Compras

Função de confiança

Superior

Gratificação

1

 

TABELA III

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Item

Denominação

Provimento

Formação

Padrão

Total de Cargos

1

Assessor de Gabinete

Comissão

Médio

7B

2

2

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Agropecuária e Piscicultura

Comissão

Superior

7B

1

3

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Comissão

Superior

7B

1

4

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Esporte e Lazer

Comissão

Superior

7B

1

5

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Turismo 

Comissão

Superior

7B

1

6

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Cultura

Comissão

Superior

7B

1

7

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Comissão

Superior

7B

1

8

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública

Comissão

 

Superior

7B

1

9

Chefe de Gabinete

Comissão

Superior

9D

1

10

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Comissão

Superior

9D

1

11

Diretor do Departamento Municipal de Gestão Pública

Comissão

Superior

7B

1

12

Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos

Comissão

Superior

9D

1

13

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Comissão

Superior

9D

1

14

Diretor Municipal de Agropecuária e Piscicultura 

Comissão

Superior

9D

1

15

Diretor Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Comissão

Superior

9D

1

16

Diretor Municipal de  Comunicação Social

Comissão

Superior

9D

1

17

Diretor Municipal de Cultura

Comissão

Superior

9D

1

18

Diretor Municipal de Esporte e Lazer

Comissão

Superior

9D

1

19

Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico

Comissão

Superior

9D

1

20

Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Comissão

Superior

9D

1

21

Diretor Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública

Comissão

Superior

9D

1

22

Diretor Municipal de Turismo

Comissão

Superior

9D

1

23

Secretário Adjunto da Educação

Comissão

Superior

8F

1

24

Secretário Adjunto de Saúde

Comissão

Superior

8F

2

25

Secretário Municipal de Educação

Comissão

Superior

Subsídio

1

26

Secretário Municipal de Saúde

Comissão

Superior

Subsídio

1

27

Subsecretário da Educação Infantil

Comissão

Superior

7G

1

28

Subsecretário do Ensino Fundamental

Comissão

Superior

7G

1

 

TABELA IV

CARGOS ESTATUTÁRIOS

Item

Denominação

Tipo

Formação

Padrão

Provimento

Alteração na Vacância

Total de Cargos

1

Chefe da Divisão de Licitações e Contratos

Isolado

Superior

7E

Estatutário

Extinguir

1

Novo Horizonte - LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 2024

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