Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 1976, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº l.315/1999, acrescentando cargos de provimento em comissão no quadro geral, referência remuneratória e dá outras providências.
SÁVIO NOGUEIRA FRANCO NETO, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta-se ao Anexo III, referido no art. 3º, da Lei nº 1.315/1999, os cargos de provimento em comissão, subordinados ao Gabinete do Executivo Municipal, denominados:
ANEXO III
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | QUANT | REFERÊNCIA |
|---|---|---|
| Assessor Adjunto de Gabinete | 05 | 18 |
| Assessor Administrativo e Jurídico | 01 | 22 |
| Assessor de Planejamento e Assuntos Especiais | 01 | 23 |
| Assessor de Planejamento e Projetos | 01 | 20 |
| Assessor de Turismo, Esporte e Lazer | 01 | 21 |
| Chefe Administrativo de Gabinete | 01 | 24 |
| Chefe do Setor de Serviços Gerais | 01 | 23 |
| Chefe do Setor de Fiscalização | 01 | 21 |
| Coordenador Adjunto do Bem Estar Social | 01 | 20 |
| Coordenador do Meio Ambiente | 01 | 22 |
| Coordenador de Obras e Serviços | 02 | 22 |
| Coordenador de Planejamento e Projetos | 01 | 23 |
| Coordenador do Bem Estar Social | 01 | 22 |
| Diretor Adjunto de Educação Básica | 01 | 21 |
| Diretor Adjunto do Serviço de Saúde | 01 | 21 |
| Diretor de Educação Infantil | 01 | 21 |
| Diretor de Expediente | 01 | 25 |
| Diretor do Serviço de Saúde | 01 | 24 |
| Diretor de Educação Básica | 01 | 24 |
| Supervisor Municipal Pedagógico de Educação Básica | 01 | 24 |
Art. 2º Extinguem-se, na vacância, os cargos de provimento em comissão da Administração Publica Municipal abaixo:
| DENOMINAÇÃO |
|---|
| Assessor Assistente de Gabinete |
| Assessor Assistente Técnico de Saúde |
| Assessor Coordenador de Escola |
| Assessor Coordenador de Projetos Especiais |
| Assessor Jurídico |
| Chefe de Direção de Creche |
| Chefe de Direção de Escola |
| Chefe de Gabinete |
| Chefe do Setor de Transportes |
| Coordenador de Políticas Ambientais |
| Coordenador de Saúde |
| Diretor Coordenador de Esportes, Turismo e Lazer |
| Diretor Coordenador de Obras e Serviços |
| Diretor Coordenador de Promoção Social |
| Diretor Coordenador de Serviços Administrativos |
| Supervisor Municipal de Educação Básica |
Art. 3º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão de DIRETOR JURÍDICO e ASSESSOR DE GABINETE - REF 21, criados pela Lei 1637/2007 e ASSESSOR DE DIREÇÃO DE ESCOLA e ASSESSOR DE SECRETARIA DE ESCOLA - REF 17, criados pela Lei nº 1792/2009, ficando alterado o valor da referência dos respectivos cargos para Ref. 21.
Art. 4º Acrescentam-se ao Anexo I, indicado no art. 4°, da Lei nº 1.315/1999, as referências nºs 22, 23,24 e 25, a saber:
ANEXO I - QUADRO DE REFERÊNCIA
| Ref. | Valor |
|---|---|
| R-/22 | 2.043,60 |
| R-/23 | 2.243,00 |
| R-/24 | 2.643,30 |
| R-/25 | 2.995,20 |
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações existentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. Revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 04 de Novembro de 2010.
Sávio Nogueira Franco Neto
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Chefe do Setor de Expediente
