Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 1976, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a Lei nº l.315/1999, acrescentando cargos de provimento em comissão no quadro geral, referência remuneratória e dá outras providências.

SÁVIO NOGUEIRA FRANCO NETO, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescenta-se ao Anexo III, referido no art. 3º, da Lei nº 1.315/1999, os cargos de provimento em comissão, subordinados ao Gabinete do Executivo Municipal, denominados:

ANEXO III

QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANT REFERÊNCIA
Assessor Adjunto de Gabinete 05 18
Assessor Administrativo e Jurídico 01 22
Assessor de Planejamento e Assuntos Especiais 01 23
Assessor de Planejamento e Projetos 01 20
Assessor de Turismo, Esporte e Lazer 01 21
Chefe Administrativo de Gabinete 01 24
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 23
Chefe do Setor de Fiscalização 01 21
Coordenador Adjunto do Bem Estar Social 01 20
Coordenador do Meio Ambiente 01 22
Coordenador de Obras e Serviços 02 22
Coordenador de Planejamento e Projetos 01 23
Coordenador do Bem Estar Social 01 22
Diretor Adjunto de Educação Básica 01 21
Diretor Adjunto do Serviço de Saúde 01 21
Diretor de Educação Infantil 01 21
Diretor de Expediente 01 25
Diretor do Serviço de Saúde 01 24
Diretor de Educação Básica 01 24
Supervisor Municipal Pedagógico de Educação Básica 01 24

Art. 2º Extinguem-se, na vacância, os cargos de provimento em comissão da Administração Publica Municipal abaixo:

DENOMINAÇÃO
Assessor Assistente de Gabinete
Assessor Assistente Técnico de Saúde
Assessor Coordenador de Escola
Assessor Coordenador de Projetos Especiais
Assessor Jurídico
Chefe de Direção de Creche
Chefe de Direção de Escola
Chefe de Gabinete
Chefe do Setor de Transportes
Coordenador de Políticas Ambientais
Coordenador de Saúde
Diretor Coordenador de Esportes, Turismo e Lazer
Diretor Coordenador de Obras e Serviços
Diretor Coordenador de Promoção Social
Diretor Coordenador de Serviços Administrativos
Supervisor Municipal de Educação Básica

Art. 3º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão de DIRETOR JURÍDICO e ASSESSOR DE GABINETE - REF 21, criados pela Lei 1637/2007 e ASSESSOR DE DIREÇÃO DE ESCOLA e ASSESSOR DE SECRETARIA DE ESCOLA - REF 17, criados pela Lei nº 1792/2009, ficando alterado o valor da referência dos respectivos cargos para Ref. 21.

Art. 4º Acrescentam-se ao Anexo I, indicado no art. 4°, da Lei nº 1.315/1999, as referências nºs 22, 23,24 e 25, a saber:

ANEXO I - QUADRO DE REFERÊNCIA

Ref. Valor
R-/22 2.043,60
R-/23 2.243,00
R-/24 2.643,30
R-/25 2.995,20

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações existentes, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. Revoga as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 04 de Novembro de 2010.

Sávio Nogueira Franco Neto

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Chefe do Setor de Expediente

Riolândia - LEI Nº 1976, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!