Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.
Vide Lei Complementar nº 99/2005Vide Lei Complementar nº 140/2007 - (Art. 10)
Vide Lei Complementar nº 212/2011
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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Art. 2º Os requisitos para preenchimento dos cargos do Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, com seus respectivos padrões de vencimento, constantes no Anexo “A” da presente lei, passam a vigorar conforme redação estabelecida nesta lei.
Art. 3º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “B” desta lei.
Art. 4º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 86, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar de acordo com o Anexo “C” da presente lei.
Art. 5º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento comissão, conforme segue especificado no Anexo “D” da presente lei.
Art. 6º Integram o Anexo 7 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, as descrições de cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “E” desta lei.
Art. 7º Os cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “F”, desta lei, têm sua denominação alterada, na forma apresentada pelo mesmo.
Art. 8º Os cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “G”, desta lei, serão extintos na vacância.
Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir gratificação especial para implementação e manutenção de projetos, programas e ações que visem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população, no âmbito municipal, a ser concedida aos servidores da administração direta e indireta.
§ 1º O valor da gratificação corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do padrão inicial do cargo em que se encontrar o servidor.
§ 2º A importância paga a título de gratificação especial de que trata o caput deste artigo não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não será computada para fins de pagamento de gratificação natalina (13º salário) e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.
§ 2º A importância paga a título de gratificação especial de que trata o caput deste artigo, não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, exceto para fins de pagamento de gratificação natalina (13º salário) e férias, e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.(Redação dada pela Lei Complementar nº 146, de 13.12.2007)
§ 3º Os critérios para a concessão da gratificação especial, bem como a fixação de seus percentuais, serão regulamentados por atos administrativos específicos e estarão condicionados a disponibilidade financeira e orçamentária dos órgãos da administração municipal.
Art. 10. O artigo 28 da Lei Complementar nº 81, de 17 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. Os ocupantes do cargo de Diretor do Posto de Saúde da Família, farão jus a adicional de até duzentos por cento sobre o respectivo vencimento.”
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de setembro de 2005.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
ÉLIO MILER
Chefe de Gabinete
ANEXO A: LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2005
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
1 | Administrador de Rede | 18-A | Curso superior completo na área de Tecnologia em Processamento de Dados ou Sistema de Informação, ou Engenharia da Computação, com conhecimentos específicos na área. |
20 | Agente Administrativo | 9-A | Ensino médio completo, com conhecimentos em informática. |
- | Agente Comunitário de Saúde | 6-A | Ensino fundamental incompleto, em nível dos 4º primeiros anos completo e conhecimentos em informática. |
30 | Agente de Campo | 2-A | Ensino fundamental Incompleto (Alfabetizado) |
12 | Agente de Controle de Vetores | 6-A | Ensino fundamental completo |
5 | Agente de Fiscalização I | 16-A | Curso superior completo: em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia . |
2 | Agente de Fiscalização II | 19-A | Curso superior completo: em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia e dois anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Fiscalização I . |
1 | Arquiteto | 19-A | Curso superior completo: arquitetura e competente registro profissional no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia – CREA. |
2 | Assistente de Informática | 11-A | Ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área. |
80 | Auxiliar de Desenvolvimento de Educação | 11-A | Curso Normal de nível médio, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil |
31 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1-A | Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado) |
- | Auxiliar de Serviços Infantis | 11-A | Ensino médio completo ou normal de nível médio. |
- | Auxiliar de Serviços Operacionais | 2-A | Ensino fundamental Incompleto (Alfabetizado) |
- | Carpinteiro II | 9-A | Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos na área e dois anos de efetivo exercício no cargo de Carpinteiro I |
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
- | Contador | 21-A | Curso superior completo: ciências contábeis e competente registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C. |
- | Desenhista Projetista | 14-A | Ensino médio completo, conhecimentos de desenho técnico, prática de AUTOCAD e dois anos de efetivo exercício no cargo de Desenhista.. |
- | Eletricista II | 9-A | Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos na área e dois anos de efetivo exercício no cargo de Eletricista I. |
- | Eletricista de Veículos II | 9-A | Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos na área e dois anos de efetivo exercício no cargo de Eletricista de Veículos I. |
- | Encanador II | 9-A | Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos na área e dois anos de efetivo exercício no cargo de Encanador I. |
1 | Enfermeiro | 20-A | Curso superior completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. |
26 | Escriturário I | 8-A | Ensino fundamental completo, prática em datilografia e digitação. |
20 | Escriturário II | 11-A | Ensino fundamental completo, prática em digitação, conhecimentos básicos em informática e dois anos de efetivo exercício no cargo de Escriturário I . |
- | Fiscal de Obras | 14-A | Ensino médio completo e conhecimentos sobre a legislação pertinente |
- | Jardineiro | 3-A | Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado) |
- | Marceneiro II | 9-A | Ensino fundamental completo, conhecimentos específicos na área e dois anos de efetivo exercício no cargo de Marceneiro I. |
1 | Mecânico | 13-A | Ensino fundamental completo e conhecimentos específicos na área. |
1 | Médico Endocrinologista | 21-A | Curso superior completo, especialização na área e com o competente registro profissional no Conselho Regional de Medicina – C.R.M. |
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
1 | Médico Geriatra | 21-A | Curso superior completo, especialização na área e com o competente registro profissional no Conselho Regional de Medicina – C.R.M. |
1 | Médico Vascular | 21-A | Curso superior completo, especialização na área e com o competente registro profissional no Conselho Regional de Medicina – C.R.M. |
1 | Médico Veterinário | 19-A | Curso superior completo e com o competente registro profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária – C.R.M.V |
9 | Motorista Categoria “C” | 8-A | Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação “C” e prática em conduzir veículos leves. |
10 | Motorista Categoria “D” | 11-A | Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação “D” e dois anos de efetivo exercício no cargo de Motorista Categoria “C”. |
- | Motorista II | 11-A | Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação “D” e prática em conduzir veículos leves e pesados. |
- | Oficial Administrativo I | 11-A | Ensino médio completo, conhecimentos da língua portuguesa e em informática |
6 | Oficial Administrativo II | 13-A | Ensino médio completo, conhecimentos da língua portuguesa, redação oficial, informática e dois anos de efetivo exercício no cargo de Oficial Administrativo I. |
10 | Oficial de Obras | 13-A | Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos na área. |
30 | Oficial de Serviços Operacionais | 7-A | Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação categoria “B” e dois anos de efetivo exercício no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais. |
- | Pedreiro II | 9-A | Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos na área e dois anos de efetivo exercício no cargo de Pedreiro I. |
1 | Programador de Computador | 14-A | Ensino médio completo, curso de programação de computador e conhecimentos específicos na área. |
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
8 | Técnico de Enfermagem | 13-A | Ensino médio completo, curso técnico de enfermagem, com competente registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. |
12 | Vigia | 2-A | Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado) |
1 | Web Designer | 13-A | Ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área. |
ANEXO B: LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2005
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
5 | Professor Adjunto | 16-A | Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. |
- | Professor I | 18-A | Curso superior completo, licenciatura de graduação plena e dois anos de efetivo exercício no cargo de Professor Adjunto. |
- | Professor II | 19-A | Curso superior completo, licenciatura de graduação plena, portador do titulo de especialista de educação e dois anos de efetivo exercício no cargo de Professor I. |
- | Professor III | 21-A | Curso superior completo, licenciatura de graduação plena, portador de titulo de mestre e dois anos de efetivo exercício no cargo de Professor II. |
ANEXO C: LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2005
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
- | Guarda Municipal I | 14-A | Ensino fundamental completo e aptidão física. |
- | Guarda Municipal II | 16-A | Ensino fundamental completo, aptidão física e conhecimentos específicos na área de segurança e vigilância. |
- | Guarda Municipal III | 18-A | Ensino médio completo, aptidão física e conhecimentos específicos na área de segurança e vigilância. |
ANEXO D: LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2005
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
5 | Assessor Administrativo | I | Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área. |
5 | Assessor de Gabinete | IV | Preferencialmente curso superior completo, com o competente registro profissional. |
5 | Assessor Técnico | III | Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. |
1 | Diretor do Posto de Saúde da Família | VI | Curso superior completo: medicina e competente registro profissional. |
5 | Coordenador de Equipamento Social | II | Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área. |
ANEXO E: DESCRIÇÃO DE CARGOS
2 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO: Administrador de Rede |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Administra ambiente computacional, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornece suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários, orienta na criação de banco de dados de sistemas de informações geográficas, configura e instala recursos e sistemas computacionais, gerencia a segurança do ambiente computacional. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Médico Endocrinologista |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza consultas médicas, faz exames, emite diagnósticos, prescreve tratamento relativos as doenças orgânicas endocrinológicas, aplicando recursos de medicina preventiva, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde e o bem estar do paciente. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Médico Vascular |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos, presta assistência médica em cirurgia vascular, efetua procedimentos técnicos pertinentes à sua especialidade e executa tarefa afins, aplicando recursos de medicina preventiva e empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde e o bem estar do paciente. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Médico Geriatra |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos, presta assistência médica na prevenção de doenças do idoso, controla e acompanha moléstias crônicas geriátricas, aplicando recursos de medicina preventiva e empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde e o bem estar do idoso. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Agente de Fiscalização I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária; constitui o crédito tributário mediante lançamento; controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisa e toma decisões sobre processos administrativo-fiscais; controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende e orienta contribuintes. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Agente de Fiscalização II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária; constitui o crédito tributário mediante lançamento; controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisa e toma decisões sobre processos administrativo-fiscais; controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende e orienta contribuintes e, ainda, planeja, coordena e dirige equipes da administração tributária. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
3 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
| DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Desenvolvimento de Educação |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ensina e cuida de alunos; orienta a construção do conhecimento; elabora projetos pedagógicos; planeja ações didáticas e avalia o desempenho dos alunos. Prepara material pedagógico; organiza o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobiliza um conjunto de capacidades comunicativas. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Assistente de Informática |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, montando, fazendo reparos, configurando equipamentos e treinando pessoal para a utilização dos aplicativos diversos. Presta suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis. Participa do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos. Elabora pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte. Efetua os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados. Cria e implanta procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives, etc; e prepara relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Desenhista Projetista |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora desenhos de projetos referentes a obras civis, loteamentos, plantas do município e outros, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Programador de Computador |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolvem sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetam, implantam e realizam manutenção de sistemas e aplicações; selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejam etapas e ações de trabalho. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Web Designer |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve visual para páginas de sitio (site) na internet e intranet, utilizando-se de tecnologia desenvolvida para esse fim, procurando sempre adequar à linguagem visual, às características e necessidades dos usuários de maneira atrativa, didática e agradável. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
4 - GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
| DENOMINAÇÃO: Agente Administrativo |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de suporte em áreas específicas da administração pública, elaborando, classificando e distribuindo documentos e relatórios; atendendo ao público em geral e atuando em outras atividades da administração pertinentes ao órgão em que atua. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Agente Comunitário de Saúde |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a auxiliar na execução do trabalho educativo com indivíduos ou grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, através de visitas domiciliares e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Escriturário I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia, digitação em geral e atendimento ao público. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Escriturário II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxilia no controle das atividades e tarefas das áreas específicas da administração em geral; recepciona o público interno e externo prestando informações necessárias, participa na elaboração de relatórios, preparação de gráficos, na coleta de dados; executa tarefas de digitação, recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papeis e documentos. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Oficial Administrativo I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Oficial Administrativo II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Redige correspondência, ofícios e expedientes de rotina; examina processos e papéis avulsos e dá informações sumárias; seleciona, classifica e arquiva documentos; confere serviços executados na unidade; faz pesquisas e levantamentos de dados; organiza quadros demonstrativos, relatórios e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços gerais de escritório que envolva conhecimento das atribuições da unidade; executa trabalhos de digitação. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
5 - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
| DENOMINAÇÃO: Agente de Controle de Vetores |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa ações de controle e erradicação de vetores, aplicando inseticidas e praguicidas em geral, coletando dados para diagnóstico epidemiológico e / ou entomológico por meio de visitas domiciliares, participação em campanha de saúde pública na execução de atividades especificas, fiscalizando domicílios e desempenhando outras atividades corretas e afins. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Agente de CAMPO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa ações de limpeza, conservação e manutenção de prédios e logradouros públicos, em atividades de pouca complexidade, sob supervisão imediata. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Mecânico |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora planos de manutenção; realiza manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substitui peças, repara e testa o desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalha em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Motorista Categoria “C” |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota da Prefeitura Municipal, tais como: automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros usuários, outros materiais e carga leve. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Motorista Categoria “D” |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota da Prefeitura Municipal, tais como: caminhões de qualquer porte, automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros usuários, outros materiais e carga leve. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Oficial de Serviços Operacionais |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa pequenos reparos de manutenção dos próprios municipais, atua no controle de estoque e auxilia na supervisão de equipes nas diversas atividades de caráter operacional, realizando apontamentos diversos. Atua como condutor de veículos leves nos órgãos da administração. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Carpinteiro I |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil, construção de pontes e consertos em geral, utilizando ferramentas e equipamentos, para atender à demanda de serviços. |
| FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Carpinteiro II. |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas de natureza mais complexa de carpintaria em obras de construção civil, construção de pontes e consertos em geral, utilizando ferramentas e equipamentos, para atender à demanda de serviços. |
| FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Eletricista I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento da rede elétrica. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Eletricista II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas mais complexas que se destinam manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento da rede elétrica. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Eletricista de Veículos I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos, utilizando-se de ferramentas e aparelhos de medição, assegurando o bom funcionamento dos mesmos. |
| FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Eletricista de Veículos II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços mais complexos de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos, utilizando-se de ferramentas e aparelhos de medição, assegurando o bom funcionamento dos mesmos. |
| FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Encanador I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, rosqueando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação de redes de água e esgoto. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Encanador II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende tarefas mais complexas que se destinam à montagem, instalação, conservação e manutenção de sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, rosqueando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos e equipamentos adequados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e redes de água e esgoto. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Marceneiro I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de confecção e/ou reparação de peças ou artefatos de madeira e assentamentos de portas, assoalhos, forros, consertos em geral e adaptação de acessórios, para atender às necessidades da administração municipal. |
| FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
| DENOMINAÇÃO: Marceneiro II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços mais complexos de confecção e/ou reparação de peças ou artefatos de madeira e assentamentos de portas, assoalhos, forros, consertos em geral e adaptação de acessórios, para atender às necessidades da administração municipal. |
| FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
DENOMINAÇÃO: Pedreiro I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas referentes à execução de serviços de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
| DENOMINAÇÃO: Pedreiro II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas mais complexas referentes à execução de serviços de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. |
FORMA DE PROVIMENTO: Acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. |
| DENOMINAÇÃO: Oficial de Obras |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanha e fiscaliza as tarefas referentes à execução de serviços de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. Acompanha instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto. Controla padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administra o cronograma da obra, sobre supervisão do Chefe imediato. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |
ANEXO F: CARGOS COM DENOMINAÇÃO ALTERADA
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
Auxiliar de Serviços Diversos | Auxiliar de Serviços Operacionais |
Escriturário | Escriturário I |
Oficial Administrativo | Oficial Administrativo I |
Motorista I | Motorista Categoria “C” |
ANEXO G: CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
QUANT. | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
25 | Agente Comunitário de Saúde I | 7-A |
4 | Agente de Fiscalização | 12-A |
5 | Ajudante de Manutenção | 3-A |
10 | Assistente Administrativo | 14-A |
25 | Atendente | 5-A |
10 | Auxiliar de Serviços Infantis | 9-A |
50 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 4-A |
15 | Guarda Municipal IV | 10-A |
5 | Hortelão | 4-A |
7 | Secretário de Escola | 11-A |
10 | Técnico de Saúde | 10-A |
