Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Vide Lei Complementar nº 280/2015Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
§ 1º A descrição do cargo de Auxiliar de Serviços de Ornamentação para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo B, da Lei Complementar nº 241, de 26/06/2013, Integrantes do Anexo 07, Grupo Ocupacional Operacional da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
§ 2º A descrição do cargo de Cobrador de Transporte Coletivo para preenchimento das vagas ora criadas são aquelas constantes do Anexo B da presente lei, e passam a Integrar o Anexo 07, Grupo Ocupacional Operacional da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
§ 3º A descrição dos cargos de Agente de Campo, Agente Administrativo e Motorista Categoria “D” para preenchimento das vagas ora criados são aqueles constantes do Anexo E, da Lei Complementar nº 96, de 28/09/2005, Integrantes do Anexo 07 da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de agosto de 2013.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Estevan Gianini Sganzella
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(LEI COMPLEMENTAR n.º 81/2002)
Quant.
|
Denominação |
Padrão |
Requisitos |
05 |
Auxiliar de Serviços de Ornamentação
|
7-A |
Alfabetizado, prática e conhecimentos específicos na área. |
03 | Cobrador de Transporte Coletivo | 7-A | Ensino fundamental incompleto: mínimo 4.a série. |
10 |
Agente de Campo |
2-A |
Ensino fundamental incompleto (alfabetizado). |
06 | Agente Administrativo | 9-A | Ensino médio completo, com conhecimentos em informática. |
03 | Motorista Categoria “D” | 11-A | Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação “D” e prática em conduzir veículos pesados.
|
ANEXO B
ANEXO 7: DESCRIÇÕES DE CARGOS
(LEI COMPLEMENTAR n.º 81/2002)
5 GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
DENOMINAÇÃO: Cobrador de Transporte Coletivo |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa e se responsabiliza pela tarefa de venda e controle dos bilhetes apresentados pelos usuários do transporte coletivo de forma que os valores arrecadados correspondam com o número de usuário, auxiliando naquilo que se fizer necessário para viabilizar a utilização do serviço de transporte. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. |
