Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Vide Lei Complementar nº 273/2015 - (Art. 3º)Vide Lei Complementar nº 280/2015
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas ora criadas, são aquelas constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Magistério Público Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo “1” da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.
Parágrafo único. Os padrões de vencimento dos cargos constantes no Anexo “B” da presente lei passam a vigorar conforme redação estabelecida no Anexo 1 da Lei Complementar nº 85/2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
3 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1-A | Alfabetizado.
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ANEXO B
ANEXO 1: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quant. | Denominação | Área de Atuação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
2 | Professor de Educação Básica II | Geografia | 5-A | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Geografia, oficialmente reconhecido em instituições oficiais ou não oficiais e devidamente credenciadas. |
Quant. | Denominação | Área de Atuação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
4 | Professor de Educação Básica II | Educação Especial | 5-A | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente para lecionar do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental. |
