Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1853, DE 28 DE MARçO DE 2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 110, de 31.01.2022

(Que altera redação do artigo 1º da Lei 1.583/2007 e artigo 29 da Lei 1.321/00, e dá outras providências).

NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita Municipal de São João Das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo; etc, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 29 da Lei Municipal n° 1.321 de 08 de agosto de 2000, alterado pela Lei Municipal n° 1.583, de 04 de abril de 2007, pela presente Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar de São João das Duas Pontes, em pleno exercício de suas funções, será na base de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), com direito a 13° salário, reajuste, abono, gratificação ou qualquer outro benefício concedido aos servidores público deste Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 28 de março de 2014.

NILZA BOZELI CEZARE

Prefeita Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA

LUÍS CESAR CASSIMIRO

Chefe do Serviço de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1853, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!