Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 1941, DE 04 DE ABRIL DE 2018.

Revogada pela Lei nº 2.168, de 22.10.2025
Vide Lei nº 1.966/2018

(Que altera dispositivo da Lei n° 1.926, de 09 de Outubro de 2017).

JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU EM SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2018, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado dispositivo da Lei n° 1.926 de 09 de Outubro de 2018, que institui a cesta básica de alimentos na modalidade "Cartão de Crédito", no Município e dá outras providencias, conforme demonstração abaixo:

Art. 2º O Parágrafo único do Artigo 1° da Lei n° 1.926, de 09 de Outubro de 2017, passa a vigorar a partir de 01 de Julho de 2018, com a seguinte redação:

Art. 1º  .....

Parágrafo único. Fica fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao mês, o beneficio da cesta básica/cartão de alimentação.

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei n° 1.926/2017, permanecerão inalterados.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes - SP, 04 de abril de 2018.

JOSÉ CARLOS BARUCI

Prefeito Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.

LINDOMAR ROBERTO VISSOTI

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 1941, DE 2018

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