Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2106, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Altera dispositivos da Lei nº 1.966, de 28 de novembro de 2018 incluído pela Lei nº 2.077 de 29 de novembro de 2018, e dá outras providências”.

José Carlos Cezare, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1º, da Lei nº 1.966, de 28 de novembro de 2018 incluído pela Lei nº 2.077 de 29 de dezembro, com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

§ 3º Fica concedido excepcionalmente no mês de dezembro de 2023, o valor adicional de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de auxílio alimentação para cada servidor público municipal ativo e conselheiros tutelares deste município, constantes da folha de pagamento do mês de dezembro de 2023, inclusive para os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente, a ser pago em parcela única, até o dia 31/12/2023, além do valor mensal concedido no § 1º deste artigo.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para fazer face as despesas desta lei, nas seguintes dotações em diversos setores do orçamento vigente, a saber:

3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

Valor a suplementar de até     R$ 160.000,00

Parágrafo único. A cobertura do crédito adicional autorizado nesse artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos de dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica ajustado e incluídas as alterações necessárias nas Leis nº 2.031/2021 PPA 2022/2025, Lei nº 2.059/2022 - LDO 2023 e Lei nº 2.073/2022 - LOA/2023, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal nº 4.320/64, como as demais peças de Planejamento no exercício seguinte, caso houver a reabertura de crédito.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes/SP, 19 de dezembro de 2023.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2106, DE 2023

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