Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Altera a Lei Complementar n° 64/2014 que foi alterada pelas Leis Complementares 038 de 12 de janeiro 2010 c.c. Lei Complementar nº 050 de 23 novembro 2011; a Lei Complementar n° 04/2001, e a Lei Complementar n° 55/2013”.
NILZA BOZELI CEZARE, Prefeita Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D'oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo a seguir especificado, alterando o Anexo Único - QPE Tabela VI do Quadro de Pessoal do Ensino previsto na Lei Complementar n° 050 de 23 de novembro de 2011 que alterou a Lei Complementar n° 038 de 12 de janeiro de 2010, a saber:
| QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE |
| 37 | Professor Educação Básica I - Infantil (PEB-I) | II | 25 horas semanais | Superior em Pedagogia |
| 05 | Professor de Educação Básica I - Fundamental - (PEB-I) | III | 30 horas semanais | Superior em Pedagogia |
| 02 | Professor de Educação Básica II - Especialista em Educação Física | II | 25 horas semanais | Superior Específico com registro no órgão de classe |
Art. 2° Fica alterado em parte, o anexo II da Lei Complementar n° 004/2001, fixando a carga horária do cargo de Assistente Social para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3° Fica alterado em parte, o anexo único, tabela II, da Lei Complementar n° 55/2013, fixando a carga horária do cargo de Nutricionista para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4° As despesas oriundas desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária
São João das Duas Pontes, 30 de dezembro de 2014.
NILZA BOZELI CEZARE
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
LUIS CESAR CASSIMIRO
Diretor Municipal de Administração
