Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3103, DE 23 DE ABRIL DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre o regime de vacância a extinção dos cargos de Vigia I e Vigia II do quadro de cargos do Município de Viradouro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1˚ Esta lei coloca em regime de vacância os cargos de Vigia I e Vigia II, criados pelas Leis Municipais nº 2.354, de 5 de janeiro de 2006, 2.454, de 7 de fevereiro de 2007, 2.599, de 31 de janeiro de 2008, 2.602, de 14 de fevereiro de 2008 e 2.663, de 16 de junho de 2008, que se encontram ocupados, e extingue os mesmos cargos que se encontram vagos, na data de sua publicação.

Art. 2˚ Considerar-se-ão extintos os 2 (dois) cargos de Vigia I do quadro de cargos do Município de Viradouro, ocupados na data da publicação desta lei, conforme forem se tornando vagos.

Art. 3˚ Considerar-se-ão extintos os 5 (cinco) cargos de Vigia II do quadro de cargos do Município de Viradouro, ocupados na data da publicação desta lei, conforme forem se tornando vagos.

Art. 4˚ Ficam extintos os 18 (dezoito) cargos de Vigia I do quadro de cargos do Município de Viradouro que estão vagos na data da publicação desta lei.

Art. 5˚ Ficam extintos os 3 (três) cargos de Vigia II do quadro de cargos do Município de Viradouro que estão vagos na data da publicação desta lei.

Art. 6˚ Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Viradouro, Estado de São Paulo, 23 de abril de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3103, DE 2013

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