Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3182, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Cria Função de Confiança de Vice Diretor de Escola, e dá outras providências.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) Funções de Confiança de Vice-Diretor de Escola, que serão desenvolvidas, exclusivamente, por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e que tenha concluído o ensino superior e experiência mínima de 6 (seis) meses como docente.
§ 1º O servidor designado para desenvolver a função de Confiança de Vice-Diretor de Escola ficará afastado do seu cargo de origem, devendo atuar exclusivamente no desempenho da Função de Confiança.
§ 2º As atribuições das funções ora criadas serão as descritas no anexo que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A designação de servidor para desenvolver as atribuições da função de confiança de Vice-Diretor de Escola se dará através de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 3º O servidor designado para desenvolver a função de confiança de Vice-Diretor de Escola receberá, a título de gratificação, o valor resultando da diferença entre o salário base de seu cargo de origem e a referência salarial R-15, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal n˚ 2.354/2006.
Art. 3º O servidor designado para desenvolver a função de confiança de Vice-Diretor de Escola receberá, a título de gratificação, o valor resultando da diferença entre o salário base de seu cargo de origem e a referência salarial R-15/B, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal n˚ 2.354/2006.(Redação dada pela Lei nº 3.878, de 01.04.2022)
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 31 de julho de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL