Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3878, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/04/2022 - Edição nº 2015


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“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.182/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 3.182, de 14 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O servidor designado para desenvolver a função de confiança de Vice-Diretor de Escola receberá, a título de gratificação, o valor resultando da diferença entre o salário base de seu cargo de origem e a referência salarial R-15/B, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal n˚ 2.354/2006.

Art. 2º Ficam alterados os requisitos para que o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo possa desenvolver a Função de Confiança de Vice-Diretor de Escola, que passa ser a seguinte:  ensino superior e experiência mínima de 05(cinco) anos como docente.(Revogado pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023)

Art. 3° Fica criada a referência R-15/B no valor de R$ 3.762,93 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos).(Revogado pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023)

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Viradouro/SP, 01 de abril de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3878, DE 2022

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