Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3315, DE 09 DE MARçO DE 2016.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a redenominação do cargo de Professor Assistente (PEB I E PEI).”

Maicon Lopes Fernandes, Prefeito Municipal de Viradouro, usando de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Viradouro a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de “Professor Assistente (PEB I e PEI)”, existente no Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 fica redenominado Professor Assistente de Educação Básica - PAEB, com carga horária, referência e requisito de ingresso ora previstos, respeitado, para os servidores ingressantes até a data de publicação desta Lei, o campo de atuação determinado pelo Edital do Concurso Público de Ingresso.

Art. 2º São atribuições do cargo de que trata o artigo 1º desta Lei os constantes do art. 16, IV da Lei Complementar Municipal nº 015, de 31 de maio de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 09 de março de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3315, DE 2016

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