Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3525, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a alteração em dispositivos da Lei Municipal nº 2.969, de 16 de agosto de 2011, que criou a Divisão Municipal de Trânsito e Segurança do Trabalho e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.969, de 16 de agosto de 2011, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 7º Será designada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal a Autoridade de Trânsito, a qual competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito, na circunscrição do Município de Viradouro.

Art. 2º Fica convertido o cargo de DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA DO TRABALHO, criado pelo art. 6º, da Lei Municipal nº 2.969, de 16 de agosto de 2011, ficando instituído como Diretor de Divisão, devendo integrar o quadro geral de cargos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, Lei nº 2.354/2006, com as mesmas características constantes da Lei nº 3.179, de 01 de agosto de 2014, que criou cargos em comissão de Diretor de Divisão.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de novembro de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3525, DE 2018

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