Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2546, DE 10 DE ABRIL DE 1992.

(Dispõe sobre criação de Cargos de Provimento em Comissão, sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio que especifica e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados dez cargos de provimento em comissão de “Agente de Inspeção de Linha de Abate”, de livre nomeação e exoneração, com vencimento-base mensal de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) em vigor no mês de Março de 1992, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, continuada nas Leis nºs 2.492, de 02 de julho de 1991 e nº 2.502, de 22 de agosto de 1991.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Frigorífico Entre Rios Ltda, empresa privada estabelecida neste Município, às margens da Rodovia Euclides da Cunha, Km 520, visando a cessão de dez “Agentes de Inspeção de Linha de Abate” do quadro desta Prefeitura para prestarem serviços no Frigorífico Entre Rios Ltda.

Art. 3º As despesas decorrentes da Cessão dos servidores de que trata o Artigo anterior, serão totalmente reembolsados mensalmente à Prefeitura, pelo seu exato valor, contra apresentação pela Prefeitura, dos respectivos comprovantes ao Frigorífico Entre Rios Ltda, até o dia cinco subsequente ao da prestação dos serviços.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de abril de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2546, DE 1992

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