Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2603, DE 19 DE MARçO DE 1993.

Vide Lei nº 2.679/1994 (Art. 3º)

(Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, continuada nas Leis nº 2.492, de 02 de julho de 991 e Lei nº como segue:

Ordem Denominação Quantidade Vencimento
52 Adjunto de Secretaria 08 Cr$ 9.000.000,00
53 Arquiteto 02 Cr$ 7.445.383,37
54 Desenhista 02 Cr$ 3.562.647,38
55 Agente Administrativo 06 Cr$ 7.000.000,00

Art. 2º Ficam criados e acrescidos ao,item 38 do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, mais dez cargos de Motorista, como segue:

Ordem Denominação Quantidade
Situação Anterior
Quantidade
Situação Atual
Vencimento
38 Motorista 05 15 Cr$ 2.707.288,71

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei, previstos nos Artigos 1º e 2º de ordem 53, 54 e 38, serão automaticamente extintos após um ano, devendo ao final desse prazo, serem providos por concurso público especifico.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.993.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de março de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2603, DE 1993

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