Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2679, DE 22 DE MARçO DE 1994.

Vide Lei Complementar nº 01/1995 (Art. 33.)

(Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e acrescidos ao item 38 do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, 15 (quinze) cargos de Motorista, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com o vencimento de CR$ 63.450,52 (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros reais e cinquenta e dois centavos), base do mês de fevereiro de 1994.

Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município, nos termos da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989, Artigo 18, letra “A”, inciso I, a ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE ASSUNTOS INTERNOS, com nível idêntico ao de Secretaria Municipal.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no “caput” deste Artigo, fica criado um cargo de assessor Extraordinário de Assuntos Internos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que será acrescido à ordem sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990.

Art. 3º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o disposto no Artigo 3º da Lei nº 2.603, de 19 de março de 1993.

Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de março de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2679, DE 1994

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