Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2984, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.

(Dispõe sobre alteração do § 2º do Artigo 345 da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977, alterado pelas Leis nºs 2.383 de 19 de janeiro de 1990 e 2.744 de 12 de dezembro de 1994 e inclusão de parágrafo).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 2º do Artigo 345 da Lei nº 1.595, alterado pelas Leis nºs 2.383 de 19 de janeiro de 1990 e 2.744 de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluído o § 3º.

“§ 2º Poderão ser concedidas licenças especiais para funcionamento durante a Semana do Consumidor e nas vésperas das seguintes ocasiões:

I – Dia das Mães;

II – Dia dos Namorados;

III – Dia dos Pais;

IV – Dia da Criança;

V – Natal.

§ 3º Além das licenças especiais previstas no parágrafo anterior, poderão ser concedidas licenças especiais para funcionamento, condicionada a protocolo firmado entre entidades especiais para representativas dos empregados e empregadores.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de outubro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 89/97 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 2984, DE 1997

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