
Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5071, DE 20 DE MARçO DE 2012.
Revogada pela Lei nº 5.935, de 27.03.2017(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº 4.923 de 21 de março de 2011 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº 4.923, de 21 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O beneficio do Auxílio Alimentação será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), entre os meses de março de 2012 à fevereiro de 2013."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão