Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5494, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

Revogada pela Lei nº 5.983, de 13.06.2017

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 47 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. Aplica-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o loteamento, em especial as do inciso II do artigo 31 e as do artigo 33.

§ 1º A área mínima reservada para espaço livre de uso público e ou institucional será de 10% (dez por cento) do(s) lote(s) desmembrado(s) que sucederá(ão) a matrícula de origem, não incidindo este percentual sobre o remanescente da matrícula, salvo nos desmembramentos de imóveis com área inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) confinando com terceiros ou áreas que já tenham sido objeto de projetos de urbanização regularmente aprovados, bem como glebas de qualquer área pertencentes a pessoa jurídica sem fins lucrativos.

§ 2º No caso de glebas confrontantes com rodovias e ferrovias ou ainda nos casos em que incidam vias arteriais projetadas sobre as mesmas, a reserva legal disposta no parágrafo anterior poderá ser destinada a implantação destas.

§ 3º Não incidirá também a reserva prevista no § 1º deste artigo caso a gleba original seja desmembrada em até 2 (duas) glebas, e nenhuma delas seja inferior a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial as Leis nº 3.913 de 08 de dezembro de 2005 e nº 4.372 de 08 de fevereiro de 2008.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de setembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5494, DE 2014

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