Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5983, DE 13 DE JUNHO DE 2017.

(Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 47 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 2014).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados, o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 2014, e as Leis nº 3.913, de 08 de dezembro de 2005, nº 4.372, de 08 de fevereiro de 2008 e nº 5.494, de 17 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal do Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI Nº 5983, DE 2017

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