Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 30 DE JULHO DE 2009.


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(Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores que prestam serviços em atividades de crédito no Banco do Povo Paulista e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Aos servidores municipais ativos que desempenham atividades de crédito no banco do Povo Paulista será devida uma gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do padrão inicial da referência 20 do anexo V da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995 e suas alterações.

Art. 1º Aos servidores municipais ativos que desempenham atividades de crédito no Banco do Povo Paulista será devida uma gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do padrão inicial da referência XIV - A do anexo VI da Lei Complementar nº 214/2012.(Redação dada pela Lei Complementar nº 226, de 05.02.2013)

§ 1º A gratificação de que trata este artigo não se incorpora ao vencimento, provento ou pensão.

§ 2º O servidor deixará de receber a gratificação referida no caput deste artigo quando por necessidade da administração ou a pedido do próprio servidor, for transferido para outro local de trabalho.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 2009

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