Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Revogada pela Lei Complementar nº 220, de 21.12.2012

(Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos Públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinto na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa o Cargo em Comissão de Departamento de Recursos Materiais e Infraestrutura constante do Artigo 18 da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 143 de 25 de agosto de 2009.

Art. 2º Fica criado o Cargo em Comissão de Departamento de Meio Ambiente na estrutura administrativa da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga constante do Artigo 22 da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar 133 de 17 de abril de 2009.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 2009

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