Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Revogada pela Lei Complementar nº 195, de 14.12.2011

(Dispõe sobre alteração do Art.124 da Lei Complementar nº 13 de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 108 de 29 de novembro de 2007 dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 3º do Art. 124 da Lei Complementar nº 13 de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 108 de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º .....

a) será obrigatória e existência de dois vãos de acesso, no mínimo, cuja largura não poderá ser inferior a sete metros cada um;

b) deverá ser demarcada com uma linha amarela (contínua ou descontínua) de quinze centímetros de largura a divisa frontal do imóvel com o passeio público;

c) .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 2010

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