Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 13 DE MARçO DE 2012.

Revogada pela Lei Complementar nº 220, de 21.12.2012

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado um (1) cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Escola, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo constante do Artigo 9º da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008.

Art. 2º O art. 27 da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 193, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. No âmbito da Secretaria Municipal da Educação ficam criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração: treze (13) cargos de Diretor de Escola I, doze (12) cargos de Diretor de Escola II, cinco (05) de Diretor de Escola III e doze (12) de Chefe de Secretaria de Escola e dez (10) Assessor Pedagógico, conforme quadro a seguir:

Nomenclatura do Cargo
em Comissão
Nº de Cargos Referência Salarial: Anexo
5 da L.C. 01/1995
Diretor de Escola I 13 51
Diretor de Escola II 12 55
Diretor de Escola III 05 59
Chefe de Secretaria de Escola 12 39
Assessor Pedagógico 10 55

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 4º Está lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!