Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1526, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000.

Vide Lei nº 1.710, de 02.02.2005
Vide Lei nº 1.714, de 02.02.2005
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"Dispõe sobre criação de Empregos Públicos e dá outras providências."

O Sr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado nos Anexos I e II do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, os seguintes empregos, como segue:

Art. 2º O cargo de Técnico de Enfermagem, referência "04" constante do Anexo II - de Empregos Públicos Permanentes, da Lei Municipal nº 1.520 de 27 de dezembro de 1.999, fica enquadrado na referência "06".

Art. 3º O Emprego de Diretor-Escolar, referência "31", constante do Anexo I - Empregos Públicos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.520 de 27 de dezembro de 1.999, passa a denominar-se Diretor da Escola.

Art. 4º A quantidade de Professor PEB-II, com carga horária de 30 horas semanais, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.520, de 27 dezembro de 1.999, passa de 10 (dez) para 01 (um).

Art. 5º Fixa extinto do Quadro de Pessoal, Anexo II da Lei Municipal nº 1.520 de 27 de dezembro de 1.999, o Emprego Público de Atendente de Enfermagem, quantidade "2", Referência "4".

Art. 5º Fica extinto do Quadro de Pessoal, Anexo II, da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, 1 (um) Emprego Público de Atendente de Enfermagem, Referência 4. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 04.04.2000)

Art. 6º Os Empregos Públicos constantes do Anexo II da presente Lei, ou da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, ainda não concursados, que constam igualmente do Anexo I desta Lei, serão automaticamente extintos do mesmo, de imediato, após a realização dos concursos e nomeação dos candidatos aprovados.

Art. 7º Fica assegurado a funcionários da Rede Estadual de Saúde, o direito de percepção de Gratificação de Função,caso venham exercer atividades de Chefia ou Burocrática, dentro da Rede Municipal de Saúde, nos tempos do Convênio firmado pela municipalidade com o Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Passo Municipal Sr. José Bento Geraldes, 15 de Fevereiro de 2000

Prefeito Municipal Luiz Steque Rodrigues

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 014. FLS. 206

Bálsamo - LEI Nº 1526, DE 2000

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