Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2317, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.504,de 21 de Setembro de 1.999 e Lei nº 1.544, de 16 de Maio de 2.000 e dá outras providências.
O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Do artigo 4º, da Lei nº 1.504, de 21 de Setembro de 1.999, fica revogado o § 3º, permanecendo as demais disposições.
Art. 2º O artigo 2º, da Lei nº 1.504, de 21 de Setembro de 1.999, posteriormente alterado através do artigo 1º, da Lei nº 1.544, de 16 de Maio de 2.000, passa ater a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Bálsamo, autorizada a ceder ou doar bens imóveis do patrimônio municipal, bem como a conceder incentivos previstos nesta lei, as firmas individuais, coletivas ou pessoas físicas, de responsabilidade limitada ou sociedade anônima que tenham por objetivo atividades econômicas, que vierem a se instalar neste município ou ampliar suas instalações de forma a aumentar a demanda da mão de obra e a arrecadação da receita pública, atendendo as normas e meios de controle e prevenção de poluição do meio ambiente, conforme dispositivos da legislação da CETESB.
§ 1º A cessão ou doação prevista no artigo 1º da presente lei, também poderá contemplar um único bem imóvel do patrimônio municipal, para várias empresas ou pessoas físicas, que explorarão em conjunto ou de forma individualizada, para o que fica autorizado o desdobro ou desmembramento de cada unidade, respeitada as legislações em vigor quanto a áreas e testadas.
§ 2º A proporcionalidade de área será definida através da Comissão Municipal de Desenvolvimento Empresarial – CONDEBAL, após criteriosa análise dos pedidos de habilitação junto ao Plano de Amparo e Incentivo Empresarial – PLAEBAL, dos interessados.
§ 3º A aprovação do desdobro ou desmembramento do imóvel ora doado dar-se-á através da Diretoria Municipal de Serviços e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Bálsamo, obedecidas às formalidades legais."
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 2.304, 2.305 e 2.306, todas de 05 de Julho de 2.018.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 22 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 26 - FLS. 50
