Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2733, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Institue e aprova novos anexos e tabelas constantes do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.281/91, alteradas pelas Leis nºs. 2.522/93, 2.533/93, e 2.574/94 e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FACO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas e aprovadas as novas tabelas anexas de números I, II, III, IV, V e VI, em substituição as constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal nº 2.281/91, de 13 de dezembro de 1.991, alterada pelas Leis nºs 2.522/93, 2.533/93 de 21 de dezembro de 1.993 e Lei 2.574/94 de 24 de maio de 1.994.

Art. 2º O valor mínimo, anual, de lançamento da Taxa de Renovação de Licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares, será de R$ 15,00 (quinze reais).

Art. 3º O número de parcelas e vencimentos do I.P.T.U e da Taxa de Renovação de Licença para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares, será regulamentado por Decreto do Executivo.

Art. 4º Para o exercício de 1.997 e subsequentes os valores constantes dos anexos e tabelas, ora aprovadas, serão alterados de acordo com a variação da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, no exercício imediatamente anterior.

Art. 5º Fica extinta a UFMB - Unidade Fiscal ..., criada pela Lei nº ... de 17 de dezembro de 1993.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exigibilidade à partir de 1º de janeiro de 1.996, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 05 de dezembro de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada do Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2733, DE 1995

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