Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5390, DE 08 DE ABRIL DE 2020.

Revogado pelo Decreto nº 5.520, de 30.12.2020

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Bariri-SP, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu, no âmbito da União, o Estado de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo promulgou o Decreto nº 64.879, de 20/03/2020 que “Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 que poderão comprometer as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado, para todos os fins de direito, Estado de Calamidade Pública no Município de Bariri.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de estado de emergência de que trata o Decreto nº 5.382, de 20 de março de 2020, bem como as demais medidas preventivas para enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), através dos Decretos nº 5.378/2020, nº 5.383/2020 e nº 5.384/2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 08 de abril de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5390, DE 2020

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