Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 3228, DE 24 DE MARçO DE 1995.

DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.216, DE 23/11/1.984, ALTERADO PELAS LEIS NºS 2.663, DE 22/2/1.990, 2.909, DE 8/9/1.992, E 3.063, DE 9/12/1.993, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.216, de 23/1/1.984, que disciplina a Contribuição de Melhoria nos termos da Emenda Constitucional nº 23, de 1º/12/1.983, alterado pelas Leis nºs 2.663, de 22/2/1990, 2.909, de 8/9/1.992, e 3.063, de 9/12/1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Ao contribuinte beneficiado por obra pública, que efetuar o pagamento à vista da respectiva Contribuição de Melhoria, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento), do valor e ela atribuído.

§ 1º O pagamento que não se enquadrar no caput do artigo, deverá ser efetuado em até 12 (doze) parcelas fixas, atualizadas mensalmente pelo valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.

§ 2º Vetado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as do artigo 5º e seu parágrafo único da Lei nº 2.216, de 3/11/1.984, e alterações subsequentes.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de março de mil novecentos e noventa e cinco.

FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

YUKIO MAYEDA

Secretário de Finanças

Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de março de mil novecentos e noventa e cinco, por afixação no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 3228, DE 1995

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