Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 3228, DE 24 DE MARçO DE 1995.
DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.216, DE 23/11/1.984, ALTERADO PELAS LEIS NºS 2.663, DE 22/2/1.990, 2.909, DE 8/9/1.992, E 3.063, DE 9/12/1.993, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.216, de 23/1/1.984, que disciplina a Contribuição de Melhoria nos termos da Emenda Constitucional nº 23, de 1º/12/1.983, alterado pelas Leis nºs 2.663, de 22/2/1990, 2.909, de 8/9/1.992, e 3.063, de 9/12/1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ao contribuinte beneficiado por obra pública, que efetuar o pagamento à vista da respectiva Contribuição de Melhoria, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento), do valor e ela atribuído.
§ 1º O pagamento que não se enquadrar no caput do artigo, deverá ser efetuado em até 12 (doze) parcelas fixas, atualizadas mensalmente pelo valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
§ 2º Vetado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as do artigo 5º e seu parágrafo único da Lei nº 2.216, de 3/11/1.984, e alterações subsequentes.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de março de mil novecentos e noventa e cinco.
FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
YUKIO MAYEDA
Secretário de Finanças
Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de março de mil novecentos e noventa e cinco, por afixação no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas
