Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1544, DE 27 DE ABRIL DE 1998.

Revogada pela Lei Complementar nº 1.951, de 18.12.2003
Revogada pela Lei nº 2.440, de 18.06.2010

DISPÕE SOBRE A CARPA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 24 de abril de 1998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de terrenos urbanos vagos, obrigados a proceder a carpa e limpeza da vegetação existente nos mesmos.

Art. 2º A realização de tais serviços deverá ser feita dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação expedida pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º Decorrido o prazo do artigo anterior sem que o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor tome as providências, a Prefeitura executará os referidos serviços, por si ou por empresa contratada, cobrando do proprietário ou possuidor do imóvel, o respectivo preço público, que será fixado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. O proprietário ou possuidor do imóvel que não atender a notificação, ficará sujeito, além do pagamento do valor estabelecido pela Municipalidade, nos termos do”caput” deste artigo, à multa correspondente a 0,1 UFIR por metro quadrado, elevada ao dobro na reincidência.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º e 2º do Artigo 99 da Lei nº 291, de 22 de Setembro de 1964 e II parágrafos 1º e 2º da Lei nº 1.218 de 22 de agosto de 1991.

Guariba, 27 de abril de 1998.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 30 de abril de 1998.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Substituto

Guariba - LEI Nº 1544, DE 1998

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