Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.506/05, LEI MUNICIPAL Nº 4.318/2017, LEI MUNICIPAL Nº 3.939/2014, E PROMOVE OUTRAS DISPOSIÇÕES.”

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A presente lei extingue função de confiança, altera a estrutura administrativa da Prefeitura de Novo Horizonte e cria funções de confiança e função gratificada, com suas respectivas atribuições e modificação dos quadros e tabelas da Lei Municipal nº 2.506/05, conforme especifica.

Art. 2º Ficam extintos o cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Finanças e a função de confiança de Gestor de Planejamento Estratégico Administrativo.

Art. 3º Fica criada a função gratificada de apoio da Procuradoria Jurídica do Município de Novo Horizonte, com as seguintes atribuições:

§ 1º Aos servidores gratificados, além das funções de seu emprego de origem, caberá prestar apoio direto à Procuradoria Jurídica, com subordinação direta aos Procuradores Jurídicos do Município, mediante a realização das seguintes atividades:

I - prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;

II - minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

III - elaborar relatórios em assuntos de sua área de atuação;

IV - realizar triagem do atendimento ao público;

V - acompanhar publicações de natureza jurídica e administrativa e realizar o efetivo controle dos prazos, agendamento de audiências e de documentos;

VI - elaborar minuta de peças processuais;

VII - fazer pesquisas; e,

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

§ 2º A gratificação prevista neste artigo poderá ser concedida a até 02 (dois) servidores públicos do quadro permanente de Agente Administrativo, com nível superior de escolaridade, desde que comprovadamente desenvolvam as atividades elencadas no caput do artigo.

§ 3º O valor da gratificação será equivalente ao padrão SEP01 - nível "A" da tabela de referência da Lei nº 2.506, de 05 de agosto de 2005, com suas alterações posteriores.

Art. 4º Fica transformada a função de confiança de Chefe da Divisão de Controle de Gestão de Processos da Procuradoria Jurídica em Assessor de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica.

Art. 5º Os artigos 15, § 4º, 16, 46, 47, 48 da Lei nº 4.318/2017, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 15.   .....

.....

§ 4º A Procuradoria Jurídica atua de forma autônoma, sem grau de subordinação, em auxílio direto a toda a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal. (NR)

Art. 16.  .....

1.

GABINETE

1.A.

.....

1.B

PROCURADORIA JURÍDICA

1.B.1.1

Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica

1.B.1.2

Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito

Art. 46. O Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos é órgão responsável pelo assessoramento do Prefeito Municipal na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos institucionais e jurídicos de interesse local. (NR)

Parágrafo único. (Revogado)

I - (Revogado)

II - (Revogado)

Art. 47. É de competência do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos a participação na formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promovendo a sua implementação e execução: (NR)

.....

Art. 48.  .....

I - compete ao Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos, a direção superior do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos, a representação política do Município quando for necessário se fazer representar de forma institucional junto a órgãos públicos ou privados, diante autoridades e pessoas de interesse da Administração Pública, dentre outras atribuições de planejamento institucional e representação política da Administração no que se refere ao relacionamento com órgãos externos e internos, dentre outras atribuições correlatas;(NR)

Art. 6º Fica inserido na Lei nº 4.318/2017 a Seção I-A, com a seguinte redação:

“Seção I-A

Da Procuradoria Jurídica

Art. 21-A. Compete à Procuradoria Jurídica, com autonomia em suas funções:

I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;

II - promover a inscrição da Dívida Ativa;

III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;

IV - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;

V - exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;

VI - velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;

VII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;

VIII - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica

Art. 21-B. A Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica é órgão integrante da Procuradoria Jurídica Municipal de Novo Horizonte, a quem responde em grau de subordinação direta, cabendo a gestão administrativa e o controle dos processos judiciais e administrativos que envolvam assuntos afetos à Procuradoria Jurídica, e as seguintes atribuições:

I - providenciar as contratações necessárias às atividades da Procuradoria Jurídica;

II - providenciar os controles necessários dos servidores e dos estagiários da Procuradoria Jurídica;

III - providenciar e acompanhar os ofícios, requisições e os pagamentos em condenações judiciais da Fazenda Pública do Município;

IV - realizar o cadastramento e manutenção dos processos no âmbito de atendimento das necessidades da Procuradoria Jurídica;

V - manter levantamento de dados estatísticos e estratégicos visando à solução preventiva de possíveis processos judiciais;

VI - manter o registro das ações coordenadas para o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades da Procuradoria Jurídica;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito

Art. 22-C. A Divisão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito é órgão integrante da Procuradoria Jurídica, competindo-lhes as seguintes atribuições:

I - apurar os créditos da Fazenda Pública Municipal, exigíveis pelo transcurso do prazo de pagamento, anteriormente reconhecidos e não pagos pelos respectivos devedores;

II - estabelecer o procedimento administrativo de reconhecimento da existência e quantificação do crédito a favor da municipalidade e proceder a sua inscrição, nos prazos definidos em Lei;

III - expedir certidões de débitos inscritos em dívida ativa para ajuizamento da respectiva ação fiscal;

IV - expedir certidão negativa ou positiva de débito;

V - intimar, notificar os contribuintes inscritos em dívida ativa;

VI - manter atualizados os cadastros dos contribuintes inscritos em dívida ativa;

VII - apurar a certeza e liquidez do crédito e verificar as condições gerais que permitam ou não proceder a inscrição, em dívida ativa;

VIII - efetuar a baixa contábil do crédito registrado nos seguintes casos:

a) quando do seu recebimento, independente de sua forma, seja em espécie ou na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento;

b) pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição, obedecendo a determinação de autoridade competente;

c) pelos abatimentos ou anistias previstos na legislação vigente.

IX - realizar negociações administrativas para inclusão de valores inscritos em dívida ativa no Programa de Recuperação Fiscal instituído no município;

X - elaborar relatórios sobre a evolução da dívida ativa e sua arrecadação;

XI - prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre matérias de dívida ativa;

XII - executar outras atividades pertinentes ao setor.

Art. 7º O artigo 5º, § 2º, inciso XII da Lei Municipal 3.939/2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º  .....

§ 2º  .....

XII - Assessor de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica:

a) gerenciar e coordenar, por meio de planejamento próprio, a execução das atividades da Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica no âmbito de atendimento das necessidades da Procuradoria Jurídica, promovendo a efetiva gestão de processos e procedimentos;

b) assegurar o registro das ações coordenadas para o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes;

c) realizar a gestão dos processos e procedimentos afetos à atuação do órgão, cuidando da gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis em conformidade com a política de trabalho da Procuradoria Jurídica;

d) elaborar minuta de peças processuais;

e) realizar triagem do atendimento ao público;

f) minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

g) exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º Fica criada a função de confiança de Assessor do Departamento de Assuntos Jurídicos, com nível de escolaridade de nível superior, padrão de remuneração 07, com as seguintes atribuições:

I - promover o efetivo controle dos prazos, agendamento de audiências e de documentos;

II - realizar a gestão de processos e procedimentos do Departamento;

III - assegurar o registro das ações coordenadas para o desenvolvimento eficiente e eficaz de suas atividades inerentes;

IV - realizar a gestão dos processos e procedimentos afetos à atuação do órgão, cuidando da gestão dos materiais e recursos humanos disponíveis em conformidade com a política de trabalho do Departamento de Assuntos Jurídicos;

V - minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

VI - responder, sem direito a aumento de remuneração, pelas atividades do Departamento de Assuntos Jurídicos quando vago o cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos e durante o gozo das suas férias;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º Ficam revogados os artigos 49, 50 e 51 da Lei nº 4.318/17 e o art. 10, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.735/2022.

Art. 10. A tabela do art. 16 da Lei Municipal nº 4.318/2017 fica atualizada na seguinte forma:

1.

GABINETE

1.A.

Diretoria Municipal de Comunicação Social

1.B.

PROCURADORIA JURÍDICA

1.B.1.1.

Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica

1.B.1.2.

Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito

1.0.3.

Coordenadoria de Manutenção de Frota

1.0.3.1.

Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

1.0.4.

Unidade Gestora de Trânsito

1.0.5.

Unidade Gestora de Manutenção de Programas e Sistemas

2.A.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.A.0.0.1.

Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde

2.A.0.1.

Coordenadoria de Assistência Odontológica e Fonoaudiológica

2.A.0.2.

Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica

2.A.0.3.

Coordenadoria de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

2.A.0.0.1.

Divisão de Gestão de Medicamentos

2.A.0.0.2.

Divisão de Laboratório

2.A.0.0.3.

Divisão de Vigilância Sanitária

2.B.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.B.1.

Divisão de Alimentação Escolar

2.B.0.1

Divisão de Transporte da Educação

2.B.A.

Subsecretaria Municipal de Educação Infantil

2.B.A.0.1.

Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil

2.B.B.

Subsecretaria Municipal de Educação do Ensino Fundamental

2.B.B.0.1.

Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental

3.A

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

3.B.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

3.B.0.1.

Divisão de Convênios, Repasse para o Terceiro Setor e Prestação de Contas

3.B.1.

Diretoria de Recursos Humanos

3.B.1.1.

Divisão de Controle de Frequência e Cálculo de Pagamento

3.B.1.2.

Divisão de Pessoal da Saúde

3.B.1.3.

Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

3.B.1.4.

Divisão de Pessoal de Meio Ambiente e Urbanismo

3.B.1.5.

Divisão de Pessoal da Educação

3.C.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.C.0.1

Coordenadoria de Gestão de Processos Administrativos e Protocolos

3.C.1.

Diretoria de Serviços Administrativos

3.C.1.1.

Divisão de Redação, e Registro de Leis e Atos Administrativos

3.C.1.0.1.

Setor de Arquivos

3.D.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.D.0.1.

Divisão de Lançadoria

3.D.0.2.

Divisão de Fiscalização Tributária

3.D.1.

Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação

3.D.1.0.1.

Setor de Controle Patrimonial

3.D.1.1.

Divisão de Arrecadação e Finanças

3.D.1.2.

Divisão de Planejamento e Consolidação das Contas

3.D.1.3.

Divisão de Contabilidade Geral

3.D.1.4.

Divisão de Controle Contábil da educação

3.D.1.5.

Divisão de Pagamento

3.D.2.

Diretoria de Despesa e Orçamento

3.D.2.1.

Divisão de Compras e Almoxarifado

3.D.2.2.

Divisão de Empenho e Controle Orçamentário

3.E.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.A.

DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

4.A.0.1.

Divisão de Educação Ambiental

4.A.0.2.

Divisão de Resíduos Sólidos e Limpeza urbana

4.A.0.3.

Divisão de Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

4.B.

DIRETORIA MUNICIPAL DE PROJETOS, POSTURAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.B.1.

Divisão de Projetos e Posturas

4.D.

DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA

4.E.

DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

4.F.

DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

4.F.0.1.

Divisão de Atenção e Valorização da Terceira Idade

4.F.0.2.

Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente

4.F.0.3.

Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção à Família

4.F.0.4.

Divisão de Desenvolvimento de Programas Sociais

4.G.

DIRETORIA MUNICIPAL DE TURISMO

4.H.

DIRETORIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA

4.H.0.1.

Divisão de Agropecuária e Abastecimento

4.H.0.2.

Divisão de Pecuária e Piscicultura

4.H.0.3

Divisão de Conservação de Estradas Rurais

4.I.

DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 11. As tabelas II e a tabela III da Lei nº 2.506/2005, com o quadro de funções de confiança, fica atualizado na seguinte forma:

Tabela II

Quadro de Funções de Confiança

Item

Denominação

Provimento

Formação

Padrão

Total de Cargos

1

Chefe da Divisão da Agropecuária e Abastecimento

Função de Confiança

Superior

7

1

2

Chefe da Divisão de Arrecadação e Finanças

Função de Confiança

Superior

7

1

3

Chefe da Divisão de Atenção e Valorização da Terceira Idade

Função de Confiança

Superior

7

1

4

Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado

Função de Confiança

Superior

7

1

5

Chefe da Divisão de Conservação de Estradas Rurais

Função de Confiança

Médio

7

1

6

Assessor da Divisão de Gestão Administrativa e Controle de Processos da Procuradoria Jurídica

Função de Confiança

Superior

7

1

7

Chefe da Divisão de Controle Contábil da Educação

Função de Confiança

Superior

7

1

8

Chefe da Divisão de Manutenção Urbana e Conservação dos Próprios Públicos

Função de Confiança

Médio

7

1

9

Chefe da Divisão de Gestão de Contratos

Função de Confiança

Superior

7

1

10

Chefe da Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito

Função de Confiança

Médio

7

1

11

Chefe da Divisão de Pagamentos

Função de Confiança

Superior

7

1

12

Chefe da Divisão de Gestão, Planejamento e Consolidação de Contas

Função de Confiança

Superior

7

1

13

Chefe da Divisão de Laboratório

Função de Confiança

Superior

7

1

14

Chefe da Divisão de Pecuária e Piscicultura

Função de Confiança

Superior

7

1

15

Chefe da Divisão de Pessoal da Saúde

Função de Confiança

Superior

7

1

16

Chefe da Divisão de Pessoal da Educação

Função de Confiança

Superior

7

1

17

Chefe da Divisão de Pessoal da Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo

Função de Confiança

Superior

7

1

18

Chefe da Divisão de Convênios, Repasse para o Terceiro Setor e Prestação de Contas

Função de Confiança

Médio/ Técnico

7

1

19

Chefe da Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente

Função de Confiança

Superior

7

1

20

Chefe da Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

Função de Confiança

Superior

7

1

21

Chefe da Divisão de Transporte Escolar

Função de Confiança

Médio

7

1

22

Chefe da Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção a Família

Função de Confiança

Superior

7

1

23

Chefe do Setor de Arquivo

Função de Confiança

Médio

6

1

24

Chefe do Setor de Controle Patrimonial

Função de Confiança

Médio

6

1

25

Chefe da Divisão de Educação Ambiental

Função de Confiança

Médio

6

1

26

Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana

Função de Confiança

Fundamental

6

1

27

Chefe do Setor de Transporte da Saúde

Função de Confiança

Médio

7

1

28

Chefe dos Serviços de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

Função de Confiança

Fundamental

6

1

29

Controlador Interno

Função de Confiança

Superior

9

1

30

Coordenador Chefe da Assistência Médica e Psicológica

Função de Confiança

Superior

8

1

31

Coordenador Chefe da Assistência Odontológica e Fonoaudiológica

Função de Confiança

Superior

8

1

32

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Licitações e Contratos

Função de Confiança

Superior

8

1

33

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Manutenção de Programas e Sistemas

Função de Confiança

Superior

8

1

34

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Trânsito

Função de Confiança

Superior

8

1

35

Coordenador Chefe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Função de Confiança

Superior

8

1

36

Coordenador Chefe de Gestão de Processos Administrativos e Protocolos

Função de Confiança

Superior

8

1

37

Coordenador de Gestão de Frota e Manutenção dos Veículos

Função de Confiança

Médio

8

1

38

Coordenador do CRAS

Função de Confiança

Superior

7

1

39

Coordenador do CREAS

Função de Confiança

Superior

7

1

40

Diretor de Despesa e Orçamento

Função de Confiança

Superior

8G

1

41

Diretor de Finanças, Planejamento e Arrecadação

Função de Confiança

Superior

9

1

42

Diretor de Serviços Administrativos

Função de Confiança

Superior

9G

1

43

Gestor de Planejamento Estratégico da Saúde

Função de Confiança

Superior

8

1

44

(Revogado)

 

 

 

 

45

(Revogado)

 

 

 

 

46

Ouvidor

Função de Confiança

Superior

7

1

47

Procurador-chefe

Função de confiança

Superior

Gratificação

1

47

Função de Apoio Aos Órgãos de Recursos Humanos, Licitação E Compras

Função de confiança

Superior

Gratificação

1

48

Assistente de Gabinete

Função de Confiança

Médio

7F

 

49

Assessor da Diretoria de Assuntos Jurídicos

Função de confiança

Superior

7

1

TABELA III

Cargos Públicos de Provimento em Comissão

Item

Denominação

Provimento

Formação

Padrão

Total de Cargos

1

Assessor de Gabinete

Comissão

Médio

7B

2

2

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Agropecuária e Piscicultura

Comissão

Superior

7B

1

3

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Comissão

Superior

7B

1

4

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Esporte e Lazer

Comissão

Superior

7B

1

5

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Turismo

Comissão

Superior

7B

1

6

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Cultura

Comissão

Superior

7B

1

7

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Comissão

Superior

7B

1

8

Assessor de Direção da Diretoria Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública

Comissão

Superior

7B

1

9

Chefe de Gabinete

Comissão

Superior

9D

1

10

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Comissão

Superior

9D

1

11

(Revogado)

 

 

 

 

12

Diretor do Departamento Municipal de Gestão Pública

Comissão

Superior

7B

1

13

Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos

Comissão

Superior

9D

1

14

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Comissão

Superior

9D

1

15

Diretor Municipal de Agropecuária e Piscicultura

Comissão

Superior

9D

1

16

Diretor Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Comissão

Superior

9D

1

17

Diretor Municipal de Comunicação Social

Comissão

Superior

9D

1

18

Diretor Municipal de Cultura

Comissão

Superior

9D

1

19

Diretor Municipal de Esporte e Lazer

Comissão

Superior

9D

1

20

Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico

Comissão

Superior

9D

1

21

Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Comissão

Superior

9D

1

22

Diretor Municipal de Projetos, Posturas e Iluminação Pública

Comissão

Superior

9D

1

23

Diretor Municipal de Turismo

Comissão

Superior

9D

1

24

Secretário Adjunto da Educação

Comissão

Superior

8F

1

25

Secretário Adjunto de Saúde

Comissão

Superior

8F

2

26

Secretário Municipal de Educação

Comissão

Superior

Subsídio

1

27

Secretário Municipal de Saúde

Comissão

Superior

Subsídio

1

28

Subsecretário da Educação Infantil

Comissão

Superior

7G

1

29

Subsecretário do Ensino Fundamental

Comissão

Superior

7G

1

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 06 de dezembro de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei Complementar nº 05/2023

Autor: Executivo

Autógrafo de Projeto de Lei da Câmara nº 05/2023

Processo nº 1403/2023

Novo Horizonte - LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 2023

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