Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4001, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Vide Lei nº 4.110/2021Vide Lei nº 4.272/2022
Vide Lei nº 4.454/2023
Vide Lei nº 4.675/2024
Dá nova redação aos artigos 1º e 3º, da Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º, da Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional em doze parcelas mensais, no período compreendido entre 1º de Maio de 2020 a 30 de abril de 2021.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de maio de 2020.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração
