Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4272, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Vide Lei nº 4.454/2023
Vide Lei nº 4.675/2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/05/2022 - Edição nº 87

Estende os efeitos das Leis Municipais nº 3.433, de 31 de março de 2016, nº 4.001, de 29 de maio de 2020 e nº 4.110, de 12 de maio de 2021.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estendidos os efeitos das Leis Municipais nº 3.433, de 31 de março de 2016, nº 4.001, de 29 de maio de 2020 e nº 4.110, de 12 de maio de 2021 até 30 de abril de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de maio de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4272, DE 2022

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