Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4675, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/04/2024 - Edição nº 536
Estende os efeitos das Leis Municipais nº 3.433, de 31 de março de 2016, nº 4.001, de 29 de maio de 2020, nº 4.110, de 12 de maio de 2021, nº 4.272, de 25 de maio de 2022 e nº 4.454, de 26 de abril de 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Ficam estendidos os efeitos das Leis Municipais nº 3.433, de 31 de março de 2016, nº 4.001, de 29 de maio de 2020, nº 4.110, de 12 de maio de 2021, nº 4.272, de 25 de maio de 2022, e nº 4.454, de 26 de abril de 2023 até 30 de abril de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 24 de abril de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
