Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4110, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Vide Lei nº 4.272/2022Vide Lei nº 4.454/2023
Vide Lei nº 4.675/2024
Estende os efeitos das Lei Municipais nº 3.433, de 31 de março de 2016 e nº 4.001, de 29 de maio de 2020.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estendidos os efeitos das Leis Municipais nº 3.433, de 31 de março de 2016 e nº 4.001, de 29 de maio de 2020 até 30 de abril de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 12 de maio de 2021.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Dirceu Ruiz Lopes
Secretário de Administração
