Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 29 DE MARçO DE 2006.
Vide Lei Complementar nº 140/2007 - (Art. 10)Vide Lei Complementar nº 144/2007 - (Art. 37)
Vide Lei Complementar nº 198/2011 - (Art. 81)
Vide Lei Complementar nº 212/2011
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. Os padrões de vencimento dos cargos constantes no Anexo “A” da presente lei, passam a vigorar conforme redação estabelecida nesta lei.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.
Art. 3º Integram o Anexo 7 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, as descrições de cargos públicos de provimento efetivo, constantes do Anexo “C” desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de março de 2006.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração
ANEXO A
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade - Denominação - Padrão - Requisitos para Preenchimento
10 - Agente Administrativo - 9-A - Ensino médio completo, com conhecimentos em informática.
30 - Agente de Campo - 2-A - Ensino fundamental Incompleto (Alfabetizado)
8 - Assistente de Informática - 11-A - Ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
20 - Auxiliar de Serviços Operacionais - 2-A - Ensino fundamental Incompleto (Alfabetizado)
2 - Biomédico - 19-A - Ensino superior completo em Biomedicina.
2 - Borracheiro - 4-A - Ensino fundamental incompleto
- Coveiro - 5-A - Ensino fundamental incompleto, com noções de edificação em obras.
- Fiscal Municipal - 12-A - Ensino fundamental e conhecimentos da legislação pertinente
ANEXO B
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade: 20
Denominação: Professor Adjunto
Padrão: 16-A
Requisitos para Preenchimento: Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
ANEXO C
2 – GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO: BIOMÉDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estuda seres vivos, desenvolve pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventaria biodiversidade.Atua em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
5 – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
DENOMINAÇÃO: BORRACHEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Troca e ressulca pneus. Conserta pneus a frio e a quente, repara câmara de ar e balanceia conjunto de roda e pneu. Presta socorro a veículos e lava chassi e peças. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.
