Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 29 DE MARçO DE 2006.

Vide Lei Complementar nº 140/2007 - (Art. 10)
Vide Lei Complementar nº 144/2007 - (Art. 37)
Vide Lei Complementar nº 198/2011 - (Art. 81)
Vide Lei Complementar nº 212/2011

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. Os padrões de vencimento dos cargos constantes no Anexo “A” da presente lei, passam a vigorar conforme redação estabelecida nesta lei.

Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.

Art. 3º Integram o Anexo 7 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, as descrições de cargos públicos de provimento efetivo, constantes do Anexo “C” desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de março de 2006.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 2006

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