Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/12/2025 - Edição nº 932A
Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório dos cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, e da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 13 e o artigo 15 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...…
.....
§ 2º A escala constante do Anexo 6 estabelece os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança. (NR)
Art. 15. A escala de vencimentos, de que trata o § 2º do artigo 13 desta Lei Complementar, é composta de 18 (dezoito) referências numeradas em algarismos romanos de I a XVIII, onde cada número indica o grau de hierarquia e complexidade das atribuições do cargo ou função.” (NR)
Art. 2º Os Anexos 2, 3, 6 e 7 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as redações constantes, respectivamente, dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A nomenclatura, a quantidade, a referência de vencimento, os requisitos de provimento e as descrições das atribuições dos cargos e funções regidos pela Lei Complementar nº 81/2002 são os estabelecidos nos Anexos desta Lei.
Art. 3º O Anexo 04 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), passa a vigorar com a redação constante do Anexo V desta Lei Complementar, adequando-se as referências de vencimento à nova escala instituída noartigo 1º.
Art. 4º O Anexo 7 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa avigorar com as alterações e complementações constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos administrativos necessários à fiel execução desta Lei Complementar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis Complementares nº 363, de 13 de abril de 2022; nº 379, de 23 de novembro de 2022, nº 381, de 15 de março de 2023, e nº 388, de 25 de outubro de 2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO I
(Altera o Anexo 2 da LC nº 81/2002)
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade - Denominação - Referência - Requisitos para Preenchimento
01 - Chefe de Gabinete - XVIII - Curso superior completo.
01 - Chefe de Gabinete da Educação - XIII - Curso superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação ou especialização em Gestão Escolar.
12 - Chefe de Gabinete de Unidade - VIII - Curso superior completo.
01 - Diretor-Geral de Ação Social - XVI - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Administração - XVIII - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente - XV - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Comunicação - XVIII - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Cultura e Turismo - XVIII - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Educação - XVIII - Curso superior completo e conhecimentos na área.Quantidade Denominação Referência Requisitos para Preenchimento.
01 - Diretor-Geral de Esportes e Lazer XV Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Finanças - XVIII - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Governo - XVI - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Obras e Serviços Públicos - XVII - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Planejamento e Informática - XVII - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Diretor-Geral de Saúde - XVIII - Curso superior completo e conhecimentos na área.
01 - Procurador Geral do Município - XVI - Curso superior completo em Direito, ser detentor de cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município, e possuir registro na OAB.
ANEXO II
(Altera o Anexo 3 da LC nº 81/2002)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quantidade - Denominação - Referência - Requisitos para Preenchimento
03 - Assessor de Gabinete I - III - Preferencialmente curso superior completo, com conhecimentos específicos na área de atuação.
06 - Assessor de Gabinete II - V - Preferencialmente curso superior completo, com conhecimentos específicos na área de atuação.
02 - Assessor de Gabinete III - VII - Preferencialmente curso superior completo, com conhecimentos específicos na área de atuação.
07 - Assessor de Gabinete IV - VIII - Preferencialmente curso superior completo, com conhecimentos específicos na área de atuação.
01 - Assessor de Governança Educacional - XIV - Ser servidor público efetivo, curso superior completo em Pedagogia ou Ciência da Informação/Biblioteconomia, preferencialmente com titulação de Mestrado ou Doutorado e experiência comprovada em gestão de informação.
05 - Assessor Técnico I - I - Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área.
03 - Assessor Técnico II - II - Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área.
02 - Assessor Técnico III - III - Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área.
13 - Assessor Técnico IV - IV - Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Biblioteca Municipal - V - Preferencialmente curso superior completo em biblioteconomia ou conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Seção de Almoxarifado - VIII - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Almoxarifado da Educação - V - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Almoxarifado da Saúde - III - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Ambulâncias - VIII - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário - XI - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Cadastro Mobiliário - XI - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Cemitério - VIII - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Seção de Compras - X - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Compras da Saúde - XI - Curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Seção de Contabilidade - IX - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Controle de Vetores - VIII - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Seção de Dívida Ativa - XI - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Execução e Obras - VIII - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Fiscalização Posturas Municipais e Obras - VIII - Ensino Médio Completo.
02 - Chefe da Seção de Licitações - XI - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Limpeza Pública - VIII - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio - VI - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Merenda Escolar - III - Ensino Médio Completo
.01 - Chefe da Seção de Projetos e Obras - VIII - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Serviços Rurais - VIII - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Seção de Serviços Urbanos - V - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe da Seção de Tesouraria - X - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Topografia e Desenho - VIII - Ensino Médio Completo.
01 - Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica - VIII - Preferencialmente curso superior completo:medicina ou enfermagem, com especialização na área de medicina epidemiológica e com registro profissional competente.
01 - Chefe da Seção de Vigilância Sanitária - VIII - Preferencialmente curso superior completo:medicina ou enfermagem, com especialização na área de medicina sanitária e com registro profissional competente.
01 - Chefe da Seção de Viveiro de Mudas - VI - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Chefe de Seção de Unidade de Avaliação e Controle - X - Nível médio completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador da Casa da Juventude - V - Ensino superior completo.
01 - Coordenador da Casa da Mulher - VIII - Ensino superior completo.
01 - Coordenador da Casa de Passagem - VIII - Ensino superior completo.
01 - Coordenador da Instituição de Acolhimento - VIII - Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo e com competente registro no Conselho de classe.
02 - Coordenador das Estratégias de Saúde da Família - VIII - Curso superior completo de Enfermagem,registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN e título de especialização de Programa de Saúde da família.
01 - Coordenador de Atenção Psicossocial - VIII - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador de Comunicação - IX - Curso superior completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador de Informação, Educação e Comunicação (IEC) - VI - Curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador de Projetos e Convênios - XI - Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador do Centro Dia Maturidade - VIII - Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
01 Coordenador do CRAS - VIII - Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo e com competente registro no Conselho de classe.
01 - Coordenador do CREAS - VIII - Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo e com competente registro no Conselho de classe.
01 - Coordenador do Departamento de Habitação - III - Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador do DST - VIII - Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador do NASF - VIII - Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador do Parque Ecoturístico das Águas Claras - V - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador do Ponto de Atendimento Virtual - PAV - VI - Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, obrigatoriamente curso superior na área de Direito e curso fornecido pela Receita Federal do Brasil.
01 - Coordenador do Programa Criança Feliz - VIII - Ensino médio completo.
01 - Coordenador do Projeto Renascer - VIII - Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo e com competente registro no Conselho de classe.
01 - Coordenador do Projeto Sonho de Natal - XI - Preferencialmente curso superior completo e com conhecimentos específicos na área.
01 - Coordenador Prog. de Orientação e Proteção ao Consumidor - VI - Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Diretor de Departamento Técnico de Saúde - XII - Curso superior completo na área da saúde e conhecimentos específicos.
01 - Diretor de Planejamento Estratégico - XI - Ser servidor público efetivo, possuir experiência em planejamento público, obrigatoriamente formação em nível superior nas áreas de Administração ou Contabilidade com diploma emitido por instituição reconhecida pelo MEC, especialização na área de gestão.
01 - Diretor do Departamento Administrativo da Saúde - XI - Preferencialmente curso superior completo e com conhecimentos específicos na área.
01 - Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos - XVII - Preferencialmente curso superior completo, com conhecimentos específicos na área.
01 - Diretor do Departamento de Conservação do Município - XVIII - Preferencialmente com curso superior completo e conhecimentos específicos na área.
01 - Diretor do Departamento de Informática - XI - Preferencialmente curso superior completo e com conhecimentos específicos na área.
01 - Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade - XVIII - Curso superior completo: ciências contábeis, como competente registro profissional ou técnico de contabilidade com notória especialização na área.
01 - Diretor do Departamento de Recursos Humanos - XV - Preferencialmente curso superior completo de administração, psicologia ou direito, ou conhecimentos específicos na área.
01 - Diretor do Departamento de Trânsito - XI - Preferencialmente curso superior completo, e conhecimentos específicos na área.
01 - Diretor do Departamento de Saúde Coletiva - XI - Curso superior completo: medicina ou enfermagem, especialização da área de medicina sanitária, com o competente registro profissional.
ANEXO III
(Altera o Anexo 6 da LC nº 81/2002)
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| Referência | Valor (R$) |
| I | 2.805,62 |
| II | 3.129,35 |
| III | 3.320,63 |
| IV | 3.453,07 |
| V | 4.316,82 |
| VI | 4.316,82 |
| VII | 4.980,95 |
| VIII | 5.313,01 |
| IX | 5.326,09 |
| X | 5.917,88 |
| XI | 6.312,40 |
| XII | 7.575,51 |
| XIII | 7.812,40 |
| XIV | 8.445,46 |
| XV | 9.090,61 |
| XVI | 9.848,16 |
| XVII | 10.605,71 |
| XVIII | 12.120,82 |
ANEXO IV
(Altera e complementa o Anexo 7 da LC nº 81/2002)
DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1 GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DENOMINAÇÃO - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessor de Gabinete I - Assessora diretamente o Gabinete no acolhimento e triagem de demandas institucionais; presta assistência na organização da agenda oficial e no fluxo de informações entre o Gabinete e os demais setores;gerencia a correspondência oficial de caráter institucional.
Assessor de Gabinete II - Presta assessoramento político-administrativo no atendimento a autoridades e representantes da sociedade civil; assiste na preparação de audiências e reuniões de trabalho; elabora notas técnicas e memorandos sobre assuntos de interesse do Gabinete; acompanha a execução de determinações superiores.
Assessor de Gabinete III - Assessora na interlocução política com órgãos do Legislativo e entidades de classe; representa o Gabinete em reuniões técnicas e comissões quando designado; supervisiona a tramitação de expedientes prioritários e estratégicos; auxilia na coordenação de eventos oficiais e cerimonial.
Assessor de Gabinete IV - Presta assessoramento superior e estratégico na formulação de diretrizes de governo; coordena a articulação política e institucional de alto nível; assiste ao Prefeito ou responsável da pasta na tomada de decisões críticas e na gestão de crises; supervisiona e dirige a equipe de apoio do Gabinete, garantindo o alinhamento com as metas da Administração.Assessor de Governança Educacional Assessora a interlocução estratégica entre o Gabinete e a Secretaria de Educação; coordena a governança de dados e o monitoramento de indicadores educacionais (IDEB, SARESP) para subsidiar decisões de governo; monitora o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação e supervisiona a aplicação de protocolos de ética e normalização em pesquisas e documentos oficiais da rede municipal.
Assessor Técnico I - Presta assistência técnica específica aos órgãos da administração;assessora na instrução de processos administrativos, verificando a conformidade com normas internas; realiza a triagem e análise técnica preliminar de expedientes submetidos à chefia imediata.
Assessor Técnico II - Assessora tecnicamente a elaboração de minutas, relatórios e correspondências oficiais de maior complexidade; realiza estudos técnicos para subsidiar decisões da chefia; acompanha o trâmite de projetos específicos, prestando informações técnicas e controlando prazos administrativos.
Assessor Técnico III - Presta assessoramento técnico especializado em projetos setoriais; emite pareceres técnicos opinativos sobre matérias de competência da unidade;atua na articulação técnica entre departamentos para viabilizar a execução de programas de governo; supervisiona a execução de diretrizes técnicas estabelecidas pela direção.
Assessor Técnico IV - Presta assessoramento técnico de nível estratégico ao primeiro escalão;coordena a elaboração de estudos de impacto e viabilidade de políticas públicas; assessora na revisão de normas e procedimentos administrativos de alta complexidade; atua diretamente na solução de impasses técnicos junto a órgãos externos e de controle.
Chefe de Gabinete da Educação - Presta assistência direta ao titular da pasta da Educação na articulação política e administrativa da Pasta, coordenando o planejamento das normas, diretrizes pedagógicas e regimentais da rede de ensino, além de supervisionar os processos de gestão escolar e representar a Secretaria junto aos conselhos municipais e órgãos competentes.
ANEXO V
(Altera o Anexo 04 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023)
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Denominação - Quant. - Ref. - Requisitos para Preenchimento
Comandante da Guarda Civil Municipal - 1 - XVI - Curso superior completo, aptidão física e mental,experiência mínima de 08 (oito) anos no cargo de Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, inexistência de falta disciplinar punida com sanções administrativas nos últimos 5 anos.
Subcomandante da Guarda Civil Municipal - 1 - XI - Curso superior completo, aptidão física e mental,experiência mínima de 08 (oito) anos no cargo de Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, inexistência de falta disciplinar punida com sanções administrativas nos últimos 5 anos.
