Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3049, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Revogada pela Lei nº 3.078, de 02.01.2013
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Cria na Estrutura Administrativa, Lei Municipal nº 2766/2009, a DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Viradouro, Lei Municipal nº 2766/2009, a DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, que é a unidade de execução das atividades de planejamento, controle dos recursos humanos e departamento pessoal, competindo-lhe propor e executar as políticas de administração e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo políticas salariais, de treinamento, recrutamento e seleção, de classificação de cargos, controle do quadro funcional entre outras atividades relacionadas.

Art. 2º A DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS é integrada pela seguinte unidade:

I - SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL.

Art. 3º A SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL, têm as seguintes competências:

1- Promover as atividades relacionadas à administração dos recursos humanos da municipalidade, coordenando e mantendo o controle geral das informações e registros funcionais;

2- Promover processos de recrutamento e seleção de servidores;

3-Promover processos de avaliação e capacitação profissional;

4-Orientar os procedimentos relativos ao registro e controle funcional e pagamento de pessoal;

5-Elaborar e expedir documentos e manter a documentação necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais, estabelecendo os procedimentos destinados a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;

6-Promover projetos voltados ao desenvolvimento dos recursos humanos da municipalidade, elaborando estudos e diagnósticos subsidiários à definição da política de pessoal da administração;

7-Desempenhar atividades correlatas.

Art. 4º Fica criado 1(um) cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, que passa a integrar a Lei Municipal nº 2354/2006, devendo ser disponibilizado exclusivamente para a DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.(Revogado pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023)

Art. 5º Ficam alterados o “caput” e “item, 1” do art. 14, da Lei Municipal nº 2766/2009, a saber:

Art. 14. A DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é a unidade de execução das atividades de planejamento, controle e administração do expediente e dos serviços de apoio à Administração Municipal, competindo-lhe:

1 – suprimido;

2 – . . .

3 – . . .

4 – . . .

5 – . . .

6 – . . .

Art. 6º Fica alterado o art. 15, da Lei Municipal nº 2766/2009, a saber:

Art. 15. . . .

I - suprimido;

II - . . .

Art. 7º Fica suprimido o art. 16, da Lei Municipal nº 2766/2009.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de junho de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3049, DE 2012

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