Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3586, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023
Vide Lei nº 3.964, de 07.12.2022
Vide Lei nº 3.966, de 07.12.2022 - (Art. 77)

“Extingue uma vaga de Auditor Fiscal e cria o cargo de Procurador Jurídico II com uma vaga”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica extinto do quadro de cargos efetivos do município de Viradouro 01 vaga de Auditor Fiscal, com referência salarial 17/A, criado pela Lei Municipal 3.403 de 30 de maio de 2017.

Art. 2° Fica criado o cargo de Procurador Jurídico II que passa a integrar a Lei Municipal n° 2.354, de 05 janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei.

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REFERÊNCIA SALARIAL REQUISITO
01 Procurador
Jurídico II
20 horas 17/A Bacharel em Direito, com inscrição junto a OAB/SP há
pelo menos um ano e especialização (pós-graduação) em
Direito Tributário com no mínimo 360h

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 05 de junho de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3586, DE 2019

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