Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3586, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Extingue uma vaga de Auditor Fiscal e cria o cargo de Procurador Jurídico II com uma vaga”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica extinto do quadro de cargos efetivos do município de Viradouro 01 vaga de Auditor Fiscal, com referência salarial 17/A, criado pela Lei Municipal 3.403 de 30 de maio de 2017.
Art. 2° Fica criado o cargo de Procurador Jurídico II que passa a integrar a Lei Municipal n° 2.354, de 05 janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei.
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA SALARIAL | REQUISITO |
---|---|---|---|---|
01 | Procurador | 20 horas | 17/A | Bacharel em Direito, com inscrição junto a OAB/SP há |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 05 de junho de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL