
Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5571, DE 24 DE MARçO DE 2015.
Revogada pela Lei nº 5.935, de 27.03.2017(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.653 de 20 de agosto de 2009 e alterações posteriores e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº 4.738 de 16 de março de 2010, alterada pela Lei nº 4.923 de 21 de março de 2011, alterada pela Lei nº 5.071 de 20 de março de 2012, alterada pela Lei nº 5.252 de 20 de março de 2013 e Lei nº 5.421, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O benefício do Auxílio Alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais), entre os meses de março de 2015 à fevereiro de 2016.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento