Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos e Empregos Públicos da Administração Pública Municipal direta e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

ITEM EMPREGO PÚBLICO QUANTIDADE REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA/semanal
01 Educador Infantil 40 25 40
02 Fonoaudiólogo 02 39 20
03 Inspetor de Alunos 05 03 40
04 Psicopedagogo 05 36 40
05 Técnico em Informática 10 25 40

Art. 2º Ficam extintos no âmbito da Prefeitura os Cargos Públicos abaixo descritos:

ITEM CARGO PÚBLICO EXTINGUIR REFERÊNCIA
01 Auxiliar de Cozinha 11 03
02 Auxiliar de Creche 12 03
03 Auxiliar de Limpeza 67 03
04 Auxiliar de Nutrição 11 03
05 Escriturário 19 12
06 Pajem 04 03
07 Professor Habilitação Deficiente 15 13

Art. 3º Ficam criados 18 Cargos Públicos de Professor de Educação Básica I e 56 Cargos Públicos de Professor de Educação Básica II no âmbito da Prefeitura, constantes no Artigo 73 da Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 68, de 10 de setembro de 2003 e Lei Complementar nº 97, de 15 de fevereiro de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 2009

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