Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

(Extingue cargos de provimento em comissão, cria funções de confiança, exclui atribuições de cargos do Anexo XIV, inclui atribuições de funções de confiança no Anexo XIV, altera o Anexo I, todos da Lei Complementar nº 325, de 06 de janeiro de 2017, determina o enquadramento dos vencimentos das funções de confiança de Diretor do Departamento de Ensino Fundamental e de Diretor do Departamento de Educação Infantil na Tabela VI do Anexo III, altera o “caput” do art. 63 e as Tabelas V e VI do Anexo III todos da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 - Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Votuporanga).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta e da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, a que se referem os arts. 53, 56 e 60 da Lei Complementar nº 325, de 06 de janeiro de 2017, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - Diretor de Departamento de Ensino Fundamental; e,

II - Diretor de Departamento de Educação Infantil.

Parágrafo único. Ficam excluídos do Anexo XIV da Lei Complementar nº 325, de 2017, a descrição de atribuições dos cargos em comissão a que se refere os incisos I e II deste artigo.

Art. 2º Ficam criadas no Quadro de Funções de Confiança a que se refere o art. 64 da Lei Complementar nº 325, de 2017, as seguintes funções de confiança:

I – Diretor do Departamento de Ensino Fundamental; e,

II – Diretor do Departamento de Educação Infantil.

Parágrafo único. Ficam incluídas no Anexo XIV da Lei Complementar nº 325, de 2017, a descrição de atribuições das funções de confiança que se refere os incisos I e II deste artigo, com a seguinte redação:

“ANEXO XIV

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Descrição de atribuições de cargos em comissão e funções de confiança, e forma de provimento

Função de Confiança Forma de provimento
Diretor de Departamento de Ensino Fundamental Função de Confiança, de suporte pedagógico, exclusivo de docente da classe permanente da carreira do magistério municipal

• Assegura o cumprimento das políticas públicas do município para a educação;

• Acompanha projetos desenvolvidos pelas unidades escolares;

• Elabora, dá suporte, acompanha e avalia as propostas pedagógicas das unidades escolares;

• Supervisiona semanalmente, através de reuniões com diretores e quinzenalmente com assessores pedagógicos das unidades escolares a proposta pedagógica;

• Planeja, organiza e desenvolve em conjunto com o Secretário Municipal eventos da Secretaria Municipal da Educação;

• Retransmiti conhecimentos adquiridos em cursos de atualização pedagógica e administrativa aos demais profissionais do magistério;

• Presta suporte no atendimento ao público;

• Supervisiona as unidades escolares;

• Acompanha, avalia e controla o desenvolvimento da programação do currículo;

• Assisti e assessora o Secretário Municipal da Educação na programação global e nas tarefas de organização escolar, recrutamento, seleção e avaliação do pessoal;

• Solicita abertura de sindicância no caso de descumprimento das regras propostas;

• Elabora estudos técnicos a cerca do ensino municipal;

• Supervisiona a elaboração e implantação dos planos de ensino;

• Seleciona e fornece materiais didáticos;

• Coordena e programa a execução das atividades de recuperação dos alunos;

• Planeja e desenvolve em conjunto com os assessores pedagógicos e assessores de coordenadoria pedagógica as orientações didático-pedagógicas para os profissionais do magistério, relativas a organização do trabalho;

• Dá suporte aos professores assegurando a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos;

• Coordena, acompanha, avalia e controla as atividades curriculares no âmbito das Unidades escolares;

• Auxilia na elaboração, homologa e supervisiona o cumprimento do calendário escolar;

• Analisa, dá parecer e homologa os Projetos Políticos Pedagógicos.

• Defini demandas prioritárias para formação continuada dos profissionais do magistério;

• Oferece subsídios para que a equipe gestora desenvolva as competências necessárias para função;

• Oportuniza momentos de troca de experiências entre a equipe gestora das unidades escolares para fortalecimento das boas práticas;

• Elabora estudos técnicos a cerca do ensino municipal;

• Utiliza os indicadores de avaliação para reorganização e “feedback” do trabalho desenvolvido pelas unidades escolares e Secretaria da Educação;

• Verifica o cumprimento das metas estabelecidas;

• Implementa protocolos de funcionamento das unidades escolares;

• Apresenta demanda para criação de normas para as unidades escolares;

• Assessora na implantação das normatizações;

• Executa ações propostas pela Secretaria Municipal da Educação;

• Assessora nas solicitações de compra;

• Participa da elaboração da visão e missão institucional;

• Planeja as metas e objetivos educacionais;

• Oferece insumos para nortear políticas públicas relativas ao ensino fundamental por meio do levantamento das necessidades educacionais;

• Participa de reuniões com a equipe da Secretaria;

• Integra ações pedagógicas e administrativas;

• Subsidia a equipe do Departamento de Ensino Fundamental no trabalho de orientação e acompanhamento das ações pedagógicas das escolas;

• Presta suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio e congêneres;

• Responsável por avaliar o desempenho dos servidores subordinados conforme os ditames legais;

• Coordena ações para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental;

• Define diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;

• Executa diretamente ou em conjunto com outros níveis hierárquicos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Função de Confiança Forma de provimento
Diretor de Departamento de Educação Infantil Função de Confiança, de suporte pedagógico, exclusivo de docente da classe permanente da carreira do magistério municipal

• Assegura o cumprimento das políticas públicas do município para a educação;

• Auxilia, dá suporte, acompanha e avalia a elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares;

• Acompanha projetos desenvolvidos pelas unidades escolares;

• Coordena reuniões quinzenalmente com diretores e assessores de coordenadoria pedagógicos das unidades escolares sobre a proposta pedagógica;

• Coordena reuniões semanais com a equipe pedagógica da SME para acompanhamento e orientação das atividades direcionadas as escolas;

• Planeja, organiza e desenvolve em conjunto com o Secretário Municipal eventos da Secretaria Municipal da Educação;

• Retransmiti conhecimentos adquiridos em cursos de atualização pedagógica aos profissionais do magistério;

• Presta suporte no atendimento ao público;

• Supervisiona as unidades escolares;

• Defini demandas prioritárias para formação continuada dos profissionais do magistério;

• Acompanha a implementação dos Projetos Políticos Pedagógicos e sugerir mudanças quando necessário;

• Oferece subsídios para que a equipe gestora desenvolva as competências necessárias para função;

• Organiza material para apoio pedagógico;

• Planeja e desenvolve em conjunto com os assessores pedagógicos e assessores de coordenadoria pedagógica as orientações didático-pedagógicas para os profissionais do magistério, relativas a organização do trabalho;

• Oportuniza momentos de troca de experiências entre a equipe gestora das unidades escolares para fortalecimento das boas práticas;

• Propõe projetos prioritários para as atividades de ensino;

• Orienta e defini prioridades por meio de metas a curto, médio e longo prazo com a equipe gestora e assessores de coordenação pedagógica;

• Analisa, dá parecer e homologa os Projetos Políticos Pedagógicos;

• Defini indicadores de avaliação que permitam conhecer a qualidade das unidades de Educação Infantil, e suas demandas;

• Utiliza os indicadores de avaliação para reorganização e “feedback” do trabalho desenvolvido pelas unidades escolares e Secretaria da Educação;

• Verifica o cumprimento das metas estabelecidas;

• Implementa protocolos de funcionamento das unidades escolares;

• Apresenta demanda para criação de normas para as unidades escolares;

• Assessora a implantação das normatizações;

• Executa ações propostas pelo Secretaria Municipal da Educação;

• Assessora na análise das solicitações de compra;

• Participa da elaboração da visão e missão institucional;

• Traça junto a equipe as metas e objetivos educacionais;

• Oferece insumos para nortear políticas públicas relativas a educação infantil por meio do levantamento das necessidades educacionais;

• Participa de reuniões com a equipe da Secretaria e equipe de trabalho;

• Integra ações pedagógicas e administrativas;

• Subsidia a equipe do Departamento de Educação Infantil no trabalho de orientação e acompanhamento das ações pedagógicas das escolas;

• Presta suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio e congêneres;

• Responsável por avaliar o desempenho dos servidores subordinados conforme os ditames legais;

• Coordena ações para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental;

• Define diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;

• Executa diretamente ou em conjunto com outros níveis hierárquicos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. (NR)

Art. 3º O Anexo I, a que se referem os artigos 53, 56, 60 e 64 da Lei Complementar nº 325, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL E DE DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - VOTUPREV

SECRETARIA NOMENCLATURA DO CARGO Nº DE CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Diretor de Departamento 2
Diretor de Divisão 1 (NR)

“ANEXO I

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL

SECRETARIA NOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA Nº DE FUNÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Diretor do Departamento de Ensino Fundamental 1
Diretor do Departamento de Educação Infantil 1
Chefe de Setor 11
Chefe de Área 8 (NR)

Art. 4º Não se aplicam as funções de confiança de Diretor do Departamento de Ensino Fundamental e de Diretor do Departamento de Educação Infantil as disposições dos arts. 68 e 69 e dos Anexos II e III, da Lei Complementar nº 325, de 2017.

Art. 5º Os vencimentos das funções de confiança de Diretor do Departamento de Ensino Fundamental e de Diretor do Departamento de Educação Infantil, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 325, de 2017, serão os constantes da Tabela VI, do Anexo III da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012.

Art. 6º O “caput” do art. 63 da Lei Complementar nº 215, de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 327, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63. A verba indenizatória de transporte será devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Supervisor de Ensino e das funções de confiança de suporte pedagógico de Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, Diretor do Departamento de Educação Infantil, Diretor de Escola, Assessor de Direção de Escola, Assessor Pedagógico e Assessor de Coordenadoria Pedagógica e corresponderá ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais). (NR)

Art. 7º As Tabelas V e VI do Anexo III, a que se refere o art. 43, da Lei Complementar nº 215, de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – a Tabela V:

“Tabela V - Classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino

Nível I II III IV V VI VII VIII IX X XI
Jornada Semanal 40 h 5.736,32 5.941,42 6.154,69 6.376,56 6.607,26 6.847,20 7.096,72 7.356,31 7.633,65 7.921,80 8.220,94
Nível XII XIII XIV XV XVI
Jornada Semanal 40 h 8.531,50 8.854,07 9.189,01 9.536,85 9.897,96

II – a Tabela VI:

“Tabela VI - Funções de Confiança de Suporte Pedagógico

Função de Confiança Jornada Semanal Vencimento
Diretor do Departamento de Ensino Fundamental 40 horas semanais R$ 6.041,06
Diretor do Departamento de Educação Infantil 40 horas semanais R$ 6.041,06
Diretor de Escola I 40 horas semanais R$ 4.703,56
Diretor de Escola II 40 horas semanais R$ 5.413,66
Diretor de Escola III 40 horas semanais R$ 6.244,40
Assessor de Coordenadoria Pedagógica I 40 horas semanais R$ 4.388,21
Assessor de Coordenadoria Pedagógica II 40 horas semanais R$ 4.703,56
Assessor de Coordenadoria Pedagógica III 40 horas semanais R$ 5.413,66
Assessor de Direção de Escola 40 horas semanais R$ 5.413,66
Assessor Pedagógico 40 horas semanais R$ 4.827,93 (NR)

Art. 8º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário

Art. 9º Fica revogada a Lei Complementar nº 340, de 08 de março de 2017.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

ENCARNAÇÃO MANZANO

Secretário Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 2017

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Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

(Acrescenta o art. 129-A à Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, para conceder isenção de todas as taxas municipais aos MEI – Micro Empreendedores Individuais, assim definidos no § 1º, do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005 –Consolida e altera o Código Tributário do Município - passa a vigorar acrescida do art. 129-A com a seguinte redação:

“Art. 129-A. Ficam isentos, à partir de 1º de janeiro de 2018, de todas as taxas fundadas no Poder de Polícia do Município ou na utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, os MEI – Micro Empreendedores Individuais, assim considerados os empresários individuais que se enquadrem na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou os empreendedores que se enquadrem na definição do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. (NR)

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o montante anual da renúncia de receitas, será compensado através do aumento de receita do IPTU por expansão da base de cálculo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ROLANDO CESÁR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 2017

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