Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3797, DE 24 DE JULHO DE 2020.


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DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES E FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS LOCAIS, EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.994 DE 28 DE MAIO DE 2020 E REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.790/2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

Considerando que a região em que se encontra situado o município de Guararapes passou a ser classificada pelo Plano São Paulo como enquadrada na fase 02 - laranja;

Art. 1º Fica estendido até o dia 10 de agosto de 2020, o período da quarentena de que trata os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido que as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércios locais sejam abertos com restrições, conforme determinações contidas no Plano São Paulo referente à fase 2 – laranja, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, conforme segue:

I - a capacidade máxima de pessoas nos estabelecimentos citados deve ser limitada a 01 (uma) pessoa a cada 2,25m².

I - a capacidade máxima de pessoas nos estabelecimentos citados deve ser limitada a 40% de sua área;(Redação dada pelo Decreto nº 3.802, de 07.08.2020)

II - o horário de funcionamento para atendimento ao público será de 04 (quatro) horas ininterruptas, sem intervalo, ou seja, das 13h às 17h de segunda a sexta-feira e das 09h às 13h aos sábados;

II - o horário de funcionamento para atendimento ao público será de 06 (seis) horas ininterruptas, sem intervalo, ou seja, das 12h. às 18h. de segunda a sexta-feira e das 08h. às 14h. aos sábados;(Redação dada pelo Decreto nº 3.802, de 07.08.2020)

II - o horário de funcionamento para atendimento ao público será de até 08 (oito) horas diárias, ou seja, das 09h. às 17h. de segunda a sexta-feira e das 09h. às 13h. aos sábados;(Redação dada pelo Decreto nº 3.802, de 07.08.2020, alterado pelo Decreto nº 3.804, de 21.08.2020)

II - o horário de funcionamento para atendimento ao público será de até 10 (dez) horas diárias, ou seja, das 08h. às 18h. de segunda a sexta-feira e das 08h. às 13h. aos sábados;(Redação dada pelo Decreto nº 3.802, de 07.08.2020, alterado pelo Decreto nº 3.821, de 09.10.2020)

III - será obrigatório o uso de máscara no interior dos estabelecimentos, bem como, deverá os proprietários dos estabelecimentos disponibilizarem álcool 70% para higienização das mãos.

IV - os proprietários dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle da quantidade de pessoas que terão acesso ao seu estabelecimento, bem como, deverão se responsabilizar acerca do distanciamento de 1,5m entre os clientes na calçada, como forma de se evitar aglomerações;

V - os proprietários deverão adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O descumprimento das medidas de segurança previstas nos incisos deste artigo acarretará a aplicação das sanções previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1º B, do Decreto Municipal nº 3.740/2020, com nova redação dada pelo art. 4º do Decreto Municipal 3.790/2020.

Art. 3º Fica revogado o artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.790/2020, retornando o atendimento presencial ao público nas repartições municipais ao seu horário normal.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 24 de julho de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3797, DE 2020

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