Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1592, DE 31 DE MAIO DE 2022.
ALTERA AS DISPOSIÇÕES ACERCA DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.589, DE 24 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária, realizada no dia 30 de Maio de 2022, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 1.589, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de controlador interno geral e ouvidor municipal e da controladoria interna do Município e Itajobi, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 2º Ficam extintas na vacância a função de confiança de Ouvidor, constante do Anexo I, da Lei nº 1.451, de 02 de março de 2021, e a atividade funcional de Controlador Interno, prevista na Lei nº 1.565, de 25 de fevereiro de 2022.”
Art. 2º O artigo 10º da Lei nº 1.589, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 2º, da Lei nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014, e as íntegras da Lei nº 1.440, de 27 de janeiro de 2021, e da Lei nº 1.565, de 25 de fevereiro de 2022.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 24 de maio de 2022.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 31 de maio de 2022.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
