Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 95 de 08 de novembro de 2006, Lei Complementar nº 109 de 30 de novembro de 2007, Lei Complementar nº 111 de 12 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 122 de 20 de novembro de 2008 e Lei Complementar nº 129 de 22 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 144 de 29 de setembro de 2009 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados na Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 95 de 08 de novembro de 2006, Lei Complementar nº 109 de 30 de novembro de 2007, Lei Complementar nº 111, de 12 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 122 de 20 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 129 de 22 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 144 de 29 de setembro de 2009 o seguinte artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 256. .....

I – .....

a) .....

b) por não possuir documento comprobatório da retenção do imposto;

c) por não fornecer documento comprobatório do imposto retido;

d) pela entrega da Declaração Eletrônica do Imposto sobre Serviços de forma inexata ou incompleta.

II - .....

a) .....

b) .....

III - .....

a) .....

.....

.....

m) .....

IV - .....

a) .....

.....

.....

j) .....

V – .....

VI – .....

a) .....

.....

.....

f) .....

VII – .....

a) .....

.....

.....

f) .....

VIII – .....

Parágrafo único. .....

Art. 2º Fica acrescida na Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 144, de 29 de setembro de 2009, a Tabela I integrante desta lei.

Art. 3º Fica alterada a Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 144, de 29 de setembro de 2009, conforme a Tabela II, integrante desta lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 2009

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