Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9652, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Revogada pela Portaria nº 10.104, de 11.10.2022Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/10/2021 - Edição nº 1056
Dispõe sobre o processo anual de Contagem de Títulos e Tempo de Serviço dos Professores Efetivos das Escolas da Rede Pública Municipal.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011 e nº 4.207, de 6 de novembro de 2012 e Decreto Municipal nº 4.188, de 1º de dezembro de 2010, Decreto Municipal nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, Decreto Municipal nº 4.534, de 9 de dezembro de 2013 e Decreto Municipal nº 4.759, de 7 de janeiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para constituírem a Comissão de contagem de títulos e tempo de serviço dos professores vinculados às Unidades Escolares que integram Escolas da Rede Pública Municipal, os membros relacionados abaixo relacionados:
I - Stefani Edvirgem da Silva Borges – RG: 43.383.884-X e CPF: 352.001.248-08;
II - Silmara Cristina Cocia Beltrami – RG: 25.614.767-X e CPF: 251.683.658-92;
III - Cristiane Polonio Galdino – RG: 29.316.626-2 e CPF: 275.232.228-38;
IV - Juliana Lopes – RG: 34.975.851-7 e CPF: 300.558.438-08;
V - Tiago Pultrini – RG: 33.327.484-2 e CPF: 221.848.548-67;
VI - Marcio Ederson Kakoi – RG: 41.005.313-2 e CPF: 358.851.918-16;
VII - Celina Aparecida Pultrini Bertholo – RG: 8.048.667-8 e CPF: 960.245.008-82.
Art. 2º A ficha individual Contagem de Títulos e Tempo de Serviço deverá conter a assinatura de todos os membros da Comissão, bem como campo para o docente apor sua assinatura, devendo expressamente, concordar ou não com a respectiva contagem.
Art. 3º Após a Contagem de Títulos e Tempo de Serviço, a Comissão se responsabilizará em apresentar à Diretoria da Educação, relação dos professores submetidos à Contagem de Títulos e Tempo de Serviço, elencando-os por ordem decrescente da classificação obtida pelos mesmos.
Art. 4º Todos os procedimentos determinados na presente Portaria deverão constar em Ata, elaborada pelo Secretariado da Comissão, ao término da Contagem de Títulos e Tempo de Serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.303, de 16 de novembro de 2020.
Bariri, 08 de outubro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
