Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10104, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Revogada pela Portaria nº 10.646, de 26.09.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/10/2022 - Edição nº 1297

Dispõe sobre o processo anual de Contagem de Títulos e Tempo de Serviço dos Professores Efetivos das Escolas da Rede Pública Municipal.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011 e nº 4.207, de 6 de novembro de 2012, Decreto Municipal nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, Decreto Municipal nº 5.694, de 06 de janeiro de 2022, Decreto Municipal nº 4.534, de 9 de dezembro de 2013, Decreto Municipal nº 4.632, de 03 de novembro de 2014, Decreto Municipal nº 4.978, de 08 de novembro de 2017 e Decreto Municipal nº 5.674, de 26 de novembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para constituírem a Comissão de contagem de títulos e tempo de serviço dos professores vinculados às Unidades Escolares que integram Escolas da Rede Pública Municipal, os membros relacionados abaixo relacionados:

I - Stefani Edvirgem da Silva Borges – RG: 43.383.884-X e CPF: 352.001.248-08;

II - Silmara Cristina Cocia Beltrami – RG: 25.614.767-X e CPF: 251.683.658-92;

III - Bruna Carvalho – RG: 42.086.916-5 e CPF: 369.163.438-93;

IV - Cristiane Polonio Galdino – RG: 29.316.626-2 e CPF: 275.232.228-38;

V - Tiago Pultrini – RG: 33.327.484-2 e CPF: 221.848.548-67;

VI - Marcio Ederson Kakoi – RG: 41.005.313-2 e CPF: 358.851.918-16;

VII - Celina Aparecida Pultrini Bertholo – RG: 8.048.667-8 e CPF: 960.245.008-82.

Art. 2º A ficha individual Contagem de Títulos e Tempo de Serviço deverá conter a assinatura de todos os membros da Comissão, bem como campo para o docente apor sua assinatura, devendo expressamente, concordar ou não com a respectiva contagem.

Art. 3º Após a Contagem de Títulos e Tempo de Serviço, a Comissão se responsabilizará em apresentar à Diretoria da Educação, relação dos professores submetidos à Contagem de Títulos e Tempo de Serviço, elencando-os por ordem decrescente da classificação obtida pelos mesmos.

Art. 4º Todos os procedimentos determinados na presente Portaria deverão constar em Ata, elaborada pelo Secretariado da Comissão, ao término da Contagem de Títulos e Tempo de Serviço.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.652, de 08 de outubro de 2021

Bariri, 11 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10104, DE 2022

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